Justiça Federal obriga escola a oferecer tratamento especial a aluno hiperativo

Da Redação - 07/11/2006 - 16h48

A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região determinou que um colégio, em Recife (PE), ofereça acompanhamento psicopedagógico a um aluno com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), distúrbio que prejudica a concentração e causa constante inquietação.

De acordo com informações do tribunal, a decisão foi tomada em recurso apresentado pelos pais do adolescente de 14 anos, após ele ter sido reprovado em várias disciplinas, na quinta série do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco, em 2004.

Segundo os pais, o colégio teria sido informado sobre a patologia desenvolvida pelo adolescente. Eles argumentam que a instituição de ensino deveria ter desenvolvido um acompanhamento psicopedagógico específico.

Os pais também disseram que a necessidade constante de movimento físico e a dificuldade de ouvir, ou saber o momento certo de falar, foram relevados por quase todos os professores.

Conforme a ação, o adolescente foi reprovado em dois conselhos de avaliação. As pedagogas Edite Alves e Maria Letícia e o psicólogo Paulo Emílio Macedo informaram em petição administrativa que os pais nunca entregaram nenhum laudo médico comprobatório da patologia e também não enviaram atestados que justificassem as faltas.

O relator do recurso dos pais, desembargador convocado Ivan Lira de Carvalho, afirmou que aceitar a reprovação do aluno seria aceitar uma segregação da pessoa com deficiência.

Com esse entendimento, o magistrado determinou que o colégio realize a apuração do aproveitamento escolar do aluno, levando em conta o TDAH. Além disso, determinou que ele seja readmitido na sétima série, que a avaliação que o reprovou seja anulada e que ele realize um novo exame. Por fim, o colégio também deverá providenciar o acompanhamento psicopedagógico do aluno, de acordo com as necessidades dele.

A 4ª Turma é composta pelo desembargador federal Lázaro Guimarães (presidente), os desembargadores convocados Francisco Barros Dias e Ivan Lira de Carvalho (relator).


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