Quebra de sigilo da Folha serve de aprendizado para imprensa, diz professor

Camilo Toscano - 10/11/2006 - 16h30

O episódio envolvendo a quebra de sigilo telefônico do jornal Folha de S.Paulo durante as investigações sobre a venda de um dossiê que comprometeria integrantes do PSDB com o esquema da máfia dos Sanguessugas é rico em lições para a democracia brasileira, em especial para a própria imprensa. A opinião é do constitucionalista Pedro Estevam Serrano, que conversou com Última Instância sobre o assunto.

No dia 24 de setembro, ofício da Polícia Federal encaminhado à 2ª Vara Federal, em que corre o processo que apura a venda do dossiê, solicitava autorização para a quebra de sigilo de 169 telefones que receberam ou fizeram ligação para três envolvidos no caso —entre eles, um aparelho celular de um repórter da Folha e o telefone do jornal instalado no comitê de imprensa da Câmara dos Deputados. O ofício trazia a assinatura do delegado Diógenes Curado, responsável pelas investigações do dossiê. O juiz Marcos Alves Tavares, substituto à época na 2ª Vara, autorizou a quebra dos sigilos, inclusive os do jornal.

Professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Pedro Estevam Serrano se diz “extremamente restritivo em relação a essa coisa de ficar quebrando sigilo”, mas avalia que a autorização para quebra de sigilo do jornal deve ser encarada, para além das repercussões jurídicas, como fonte de aprendizado e ponto de inflexão para o comportamento da mídia durante investigações.

Serrano avalia que a própria imprensa não toma o cuidado de preservar sigilos, quando realiza algumas coberturas jornalísticas —como o caso da invasão dos escritórios de advocacia ou mesmo a prisão do filho do ex-prefeito Paulo Maluf, Flávio Maluf, que, ao se entregar à Polícia Federal, virou objeto de espetáculo para a TV Globo. Nesse sentido, Pedro Serrano defende que haja maior reflexão dentro das redações na hora de publicar certar informações sigilosas, porque o procedimento pode implicar na exposição de um cidadão, resultando na quebra de princípios caros à democracia.

O professor avalia que o caso revela que a PF e a Justiça também precisam rever seus procedimentos na hora de violar sigilos. “Tem gente que acha que o simples fato de o investigado ter ligado para alguém dá direito a quebrar o sigilo desse alguém. Acho que precisa haver outros elementos, além da simples ligação. Não [basta] só a freqüência das ligações, é preciso algo mais consistente. E, fundamentalmente, a polícia precisa explicar sua suspeita, e o juiz precisa fundamentar sua decisão. Isso é essencial ao Estado de Direito. As decisões nas sociedades democráticas têm que ser fundamentadas, se não se transformam em atos imperiais”, afirma.

Leia abaixo a entrevista com o constitucionalista:

Última Instância — Como o sr. avalia a quebra de sigilo da Folha de S.Paulo durante as investigações da compra do dossiê?
Pedro Estevam Serrano —
Há duas questões, uma no âmbito jurídico e republicano e outra no âmbito específico deste caso e as lições que podemos tirar dele. No âmbito jurídico, a Constituição autoriza o juiz a quebrar o sigilo de qualquer pessoa. Toda pessoa, física ou jurídica, está sujeita a essa Constituição. Nesse sentido, não há motivo a priori para não se quebrar sigilo de jornalistas quando houver motivo justificado. Ou seja, não se pode quebrar sigilo com abuso, tentando violar o sigilo de fonte, tentando violar liberdade de imprensa e, portanto, a liberdade de expressão. Esse tipo de uso da máquina judiciária seria um abuso de poder e isso é inconstitucional. Quando houver algum tipo de suspeita de envolvimento de jornalista ou órgão de imprensa em conduta criminosa, pode sim quebrar o sigilo. O correlato a isso é a advocacia. Não se pode quebrar o sigilo do advogado, porque ele tem o direito de sigilo profissional em razão de defender um cidadão. Então, não se pode violar o sigilo da defesa. Se esse sigilo é violado, vindo à público o que o advogado vai defender antes dele defender, ou a orientação que ele dá a seu cliente, acaba o direito de defesa. Obviamente, quebra de sigilo não pode servir para violar o direito de defesa. Mas, se há uma suspeita de que o advogado deixou de cumprir seu papel e passou a cometer crime, não há motivo para não quebrar sigilo do advogado. Ou seja, ninguém está acima da lei ou da Constituição, todos podem ter seus sigilos quebrados se houver suspeita de que tenham envolvimento com algum procedimento que possa ser criminoso.

Última Instância — Mas e no caso em questão?
Serrano —
No caso em si, tem que se verificar se há abuso de poder nessa conduta. De qualquer forma, no sentido político, esse caso deve servir de lição para a imprensa, porque a imprensa sempre apoiou um certo exagero nesse poder que o Judiciário e a polícia têm de quebrar o sigilo das pessoas. Ela mesma, muitas vezes, como no caso de Santo André, divulgou sigilos quebrados ilegalmente. Então, que a imprensa aprenda. Do mesmo jeito que o PT, ou muita gente do PT, aprendeu o quanto custa ficar denunciando sem fundamento só para aparecer na imprensa, porque acabou virando vítima desse tipo de acusação, que a imprensa agora aprenda agora também as cautelas que deve haver com o sigilo das pessoas.

Última Instância — Mas, com esses procedimentos, a imprensa não atendeu a um interesse maior, de apontar determinado esquema, por exemplo?
Serrano —
Não há interesse público maior do que a manutenção do Estado Republicano Democrático. Esse é o valor maior. No fundo, para ser franco, há muito interesse de vender jornal por trás desse discurso do interesse público de divulgar. Não há interesse maior —de toda a sociedade, de toda a imprensa, de todos os advogados, de todo mundo— do que a manutenção de um regime republicano democrático, que tem alguns valores que precisam ser observados. Por exemplo, durante alguns procedimentos da Polícia Federal, houve quebra de sigilo telefônico de advogados, invasão de escritórios [ocorridos principalmente no ano de 2005]. A mídia, de uma certa forma, apoiou esse tipo de conduta, sem sequer lembrar que ali houve muito devassamento de direito de defesa, muito devassamento de direito profissional. O direito de advocacia é tão importante quanto o direito de imprensa. O sigilo de fonte é tão importante quanto o sigilo de advogado. Naquele momento, em que houve devassamento do sigilo de advocacia, a imprensa se calou. Então, que ela aprenda a protestar, a falar contra, toda vez que um valor do Estado de direito republicano for quebrado. Esse é o aprendizado que a imprensa deve ter. Não adianta ter uma atitude corporativa, de só defender os valores republicanos quando isso ofende a ela. A imprensa tem que ter uma postura republicana, não corporativa, vendo os valores e os interesses da sociedade. Quando qualquer interesse social for ferido por esse tipo de abuso de poder, ela deve apontar. Tende a haver um abuso de poder nessa questão [da Folha]. Sou extremamente restritivo em relação a essa coisa de ficar quebrando sigilo. Não é o fato de uma pessoa envolvida em uma investigação ter ligado para alguém que eu tenho o direito de quebrar o sigilo desse alguém, em especial quando esse alguém é advogado ou jornalista, profissionais protegidos por outro tipo de interesse. É interesse público a função jornalística? É, mas também é interesse público o exercício da função da advocacia e essencial para a cidadania.

Última Instância — Mas não é esperado que as pessoas reajam quando são envolvidas?
Serrano —
O órgão de imprensa não é um órgão veiculador de seus interesses corporativos, ele presta um serviço público. Não pode ter esse critério, é obrigação dele protestar toda vez que a República for violentada. Quando se viola a advocacia, se violou a República, não a advocacia, corporativamente falando. É o direito de todo cidadão se defender. Quando se viola o sigilo de fonte, quando o Estado abusa do poder e viola o sigilo de fonte, ele está violando o direito da sociedade, não só da Folha, não só da mídia. Violou o direito que a sociedade tem de livre expressão do pensamento, que é um valor fundamental. Qual é o dever de um jornal? É toda vez que um valor fundamental da República for ofendido por ato estatal, denunciar e apontar essa violação. Mesmo que não venda jornal. É uma função educativa que a mídia tem, que é dever dela, obrigação dela. Do mesmo jeito que um advogado tem o dever de defender gratuitamente qualquer réu que o Judiciário nomeie para ele advogar como dativo, é dever nosso [da advocacia] fazer isso, a mídia tem esse ônus social.

Última Instância — Mas esse ônus é um ônus legal?
Serrano —
Não, é um ônus ético. Estou falando de ética, não de ordem jurídica.

Última Instância — Na verdade, talvez o grande público leia os jornais buscando isso, a defesa de valores éticos e das questões dos valores cruciais, mas algumas pessoas lêem os jornais sabendo que há opiniões por trás...
Serrano —
Estou dando um exemplo claro. Nas invasões dos escritórios de advocacia, em um ou dois realmente havia sentido em haver quebra da imunidade profissional. Mas a grande maioria não, todo mundo sabe. A própria Polícia Federal sabe e a própria imprensa sabe. Houve um abuso de poder. Só que ninguém falou nada. Quando houve a prisão do Flávio Maluf, daquele modo, expondo ele a público, o escárnio público que foi feito, e a divulgação exclusiva para a [TV] Globo, pouca gente falou também. Quando esses direitos fundamentais da República, do Estado de Direito e da democracia são vulnerados, a mídia às vezes se cala, porque não é simpático a ela falar em favor de um réu, falar em favor de um advogado, que é uma figura que normalmente defende pessoas acusadas, e o acusado na nossa sociedade é visto como culpado. Agora, quando toca a ela [à mídia], aí, defende os valores republicanos. Esse elemento corporativo é que faz a sociedade ficar atrasada. As pessoas defendem o interesse do seu segmento, e não o interesse da sociedade como um todo. É correta a postura da Folha, de protestar, mas lamento que seja somente em momentos corporativos. Em momentos em que a mídia é atingida. Não há nenhuma preocupação quando outro segmento relevante para a sociedade é atingido. Quando a advocacia foi atingida naquele momento, a sociedade era atingida na sua cidadania e no seu direito de defesa, não era a corporação dos advogados. Quando hoje o jornalista é atingido, não é o jornalista como corporação, é o interesse da sociedade na livre expressão do pensamento. A mídia precisa refletir, porque não adianta cobrar do Estado se as demais instituições também não avançam. É hora de a mídia avançar e ter uma postura mais republicana, mais democrática, mais aberta e menos particularista, menos corporativa.

Última Instância — Esse caso também pode ser educativo em relação ao procedimento da PF e ao procedimento do juiz em autorizar a quebra dos sigilos. Isso precisa ser revisto?
Serrano —
A PF precisa ter mais elementos para justificar a quebra dos sigilos. Ordem judicial precisa ser cumprida no nosso regime, se não, não há segurança jurídica. Por outro lado, ordem judicial não é ordem imperial, o juiz tem que motivar, tem que ter fundamentos bem explícitos e claros do porquê está quebrando o sigilo. O juiz tem que verificar se há uma suspeita fundada de prática de algum crime, de envolvimento com alguma conduta criminosa, mesmo que não seja envolvimento criminoso, mas algum tipo de envolvimento. Ou seja, se há fundamento para quebrar o sigilo da pessoa. Ou se é um certo exagero em obter informações. O juiz e a polícia devem ter muito mais cautela quando envolver outros interesses preservados na Constituição, como é o da livre expressão, caso do sigilo de fonte, e como o direito de defesa, no caso da advocacia. Nesses casos, têm que ter mais cautela ainda, porque não envolve só o interesse individual de intimidade daquele cidadão, mas o interesse social na preservação de um valor republicano. No caso do jornalista, o valor da liberdade de expressão através do sigilo de fonte e no caso do advogado o direito de defesa que implica na defesa da cidadania.

Última Instância — Mas, às vezes, são colocados outros nomes na lista de pedido de quebra de sigilo...
Serrano —
Isso é crime. Tem que ser punido com demissão e com condenação por abuso de poder. A lei de abuso de poder no Brasil está engavetada, o Judiciário precisa tirá-la da gaveta, punir os que praticam abuso de poder. Precisa começar aplicar essa legislação, porque se não, nunca vamos conseguir um Estado realmente republicano e uma sociedade aberta. Do outro lado, precisa o juiz ter cautela na hora de receber informações da polícia, ele também tem que adotar cautelas. Mas, fundamentalmente, penalizar a autoridade se ela cometer algum abuso de poder. Uma coisa é a autoridade pegar um envolvido e pôr no meio. Outra é pegar alguém que não tem nada a ver com a história e usa daquele poder que tem para tentar conseguir a quebra de sigilo, levando o juiz a erro, conscientemente, ele está cometendo abuso de poder.

Última Instância — E no caso da Folha?
Serrano —
Não se configura abuso de poder, porque as pessoas estavam na conta telefônica do investigado. O que eu acho que há é uma ilegalidade no fato de quebrar o sigilo pelo simples fato de a pessoa ter recebido ou feito algum telefonema para algum envolvido sem nenhum outro indício de envolvimento em nada. Acho que precisa haver mais robustez no pedido para quebrar sigilo de alguém. Diria mais, em especial, se for órgão de imprensa, advogado ou qualquer outro tipo de função que implique em exercício de atividade de interesse público.

Última Instância — Nesse caso em questão, a pressão da sociedade e dos próprios meios de comunicação para que a investigação acontecesse rapidamente também não é um elemento de fundo para esse episódio?
Serrano —
Claro. Mais do que isso. Acho que a mídia precisa refletir sobre seu papel em relação ao Judiciário. O que a mídia tem que fazer é cobrar decisão célere em tudo, não apenas nos casos rumorosos. O Judiciário precisa funcionar melhor, isso tem que ser uma função da mídia, mas também da sociedade como um todo. Por outro lado, a mídia tem que tomar cautela com essas influências que ela exerce sobre a conduta investigatória do Estado e sobre a conduta jurisdicional. Às vezes, ela parece querer influir em decisões judiciais ou policiais e isso acaba gerando abusos. O melhor modo é aprender com a democracia, exercitando no dia-a-dia. Que a mídia use esse fato para aprender que o papel dela não é só defender os princípios e direitos da República quando ela é ofendida. Ela tem que defender os princípios republicanos quando qualquer um é ofendido.

Última Instância — Caberia alguma punição ao delegado?
Serrano —
Não, caberia apenas no caso de incluir no pedido nomes estranhos à investigação para se obter a quebra de sigilo deles ilicitamente. Aí, é abuso de poder. Neste caso, não, é interpretação jurídica. Acho que não deveria quebrar o sigilo.

Última Instância —Caberia ao juiz também remeter à PF, pedindo mais elementos?
Serrano —
O juiz deve fazer isso, exigir da PF mais elementos. É que, aí, é uma questão jurídica. Tem gente que acha que o simples fato de o investigado ter ligado para alguém dá direito a quebrar o sigilo desse alguém. Acho que precisa haver outros elementos, além da simples ligação. Não só a freqüência das ligações, é preciso algo mais consistente. E, fundamentalmente, a polícia precisa explicar sua suspeita e o juiz precisa fundamentar sua decisão. Isso é essencial ao Estado de direito. As decisões nas sociedades democráticas têm que ser fundamentadas, se não se transformam em atos imperiais.

Última Instância —O juiz poderia sofrer alguma sanção?
Serrano—
Não, o exercício da jurisdição tem que ser livre e independente, mesmo que ele erre, a única coisa que pode acontecer é se conseguir a correção no Judiciário. Tem que haver equilíbrio. Justiça que tarda não é justiça, mas se for muito apressado, corre o risco de fazer injustiça. Há um equilíbrio aí, nem muito demorado, nem muito rápido. Por isso, as pessoas não podem ser punidas quando agem de boa fé, como é esse caso. O que se discute é o conteúdo da decisão, que me parece que deveria ser revisto, mas que sirva de lição para a mídia.


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