Folha terá de pagar indenização aos ex-diretores da Escola Base
Da Redação - 13/11/2006 - 12h02
Segundo a assessoria do STJ, em 1994, a imprensa divulgou denúncias falsas feitas à polícia por pais de alunos que acreditavam que as crianças foram abusadas sexualmente por funcionários e professores da Escola de educação Infantil Base. A escola acabou depredada e saqueada, e os apontados sofreram o que sua defesa chamou de “linchamento moral”. O inquérito acabou arquivado por falta de provas. Na época, Icushiro Shimada e sua esposa, Maria Aparecida Shimada, proprietários da escola, e Maurício Monteiro de Alvarenga, ex-motorista, ingressaram com pedido de danos morais.
O relator dom caso, ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma, entendeu que não há razão para análise do recurso especial, porque não existem obscuridades nem omissões na decisão do TJ paulista, como alegava a empresa, mas somente um desfecho contrário aos interesses delaa. Passarinho destacou que não se trata de hipótese de revisão do valor da indenização, porque o valor não é abusivo frente às gravíssimas e infundadas imputações feitas com grande alarde contra os proprietários e o funcionário.
Inicialmente, em 2003, a sentença de primeiro grau condenou a Folha ao pagamento de 1.500 salários mínimos para cada acusado, mais juros de 1% ao mês a partir da citação. Na apelação, o TJ-SP manteve a condenação, mas reduziu o valor. Segundo a defesa dos implicados no caso, em decorrência das falsas denúncias, Icushiro sofreu um infarto, Maria Aparecida viveria a base de tranqüilizantes e Maurício teria se separado da esposa e viveria em uma cidade do interior.

















