TRF-3 suspende aplicação de multas à Google Brasil por dados do Orkut

Rosanne D'Agostino - 18/11/2006 - 08h34

A Google Brasil não terá de arcar com multa por descumprimento de decisões judiciais relativas ao fornecimento de dados de usuários do site de relacionamentos Orkut. A decisão, obtida com exclusividade por Última Instância, é do desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento apresentado pela defesa da empresa.

A decisão do TRF-3 suspende tutela antecipada concedida pela 17ª Vara Federal Cível em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo. A Vara Federal havia determinado que as informações sobre usuários do Google fossem fornecidas em um prazo de 15 dias à Justiça Federal Criminal de São Paulo, sob pena de multa cominatória diária de R$ 50 mil para cada ordem descumprida.

A ação civil pública foi proposta na Justiça Federal, no dia 22 de agosto, para obrigar que a Google Brasil fornecesse os dados dos usuários que têm praticado crimes contra os direitos humanos, como pornografia infantil e racismo. O MPF pede, entre outros requerimentos, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 130 milhões da subsidiária brasileira da Google e a dissolução da empresa, caso não cumpra as eventuais decisões estabelecidas ao fim da ação.

Fornecimento de informações
O procurador da República Sergio Suiama, autor da ação, afirma que a empresa estaria descumprindo ordens judiciais e recusando-se a cooperar com a Justiça para solucionar crimes cometidos na Internet.

A Google do Brasil alegou que está limitada a vendas e publicidade da matriz, e que não teria como fornecer os dados, de responsabilidade da sede americana da empresa, a Google Inc., que já está fornecendo as informações. “A Google Brasil não tem acesso [às informações], pois o servidor está nos Estados Unidos. As varas federais de Justiça criminal de São Paulo também entenderam dessa forma e mandaram os pedidos de esclarecimento para a Google Internacional”, argumentou o advogado da Google Brasil, Durval de Noronha Goyos.

A fim de que fossem esclarecidos quais dados deveriam ser fornecidos, a Google Brasil entrou com embargos de declaração na 17ª Vara e teve o pedido aceito. Assim, o alcance da determinação foi restringido aos dados relativos ao Orkut e aos 48 casos detalhados pelo MPF inicialmente. Ao mesmo tempo, a Vara Cível negou embargos apresentados pelo MPF, que queria atribuir amplitude nacional à decisão, e garantir que ela atingisse todos os serviços fornecidos pelo grupo econômico transnacional Google.

Juízo natural
Após o esclarecimento, as duas partes entraram com agravo de instrumento no TRF-3, que acolheu o que foi apresentado pela defesa da Google do Brasil e entendeu prejudicado o pedido do MPF. Segundo o entendimento do desembargador Fábio Prieto de Souza, que resolveu analisar os dois pedidos juntos por estarem relacionados a um mesmo objeto, a Vara Cível não é o “juízo natural da causa”, portanto, não tem poder para aplicar a multa ou para fixar prazos.

“Não cabe ao juízo cível fixar prazo para o cumprimento de ordem judicial prolatada em procedimento penal e, principalmente, julgar se, após o termo final, o atendimento será satisfatório ou não”, considerou o desembargador. “[Isso] importaria, quando menos, na consideração dos julgamentos realizados pelos magistrados criminais, para que, na ação civil pública, o juízo de valor sobre a eficácia da investigação pudesse ser operado com segurança.”

O desembargador também levou em conta o fato de que, embora o MPF afirme que a Google Brasil não colabora com a Justiça, por outro lado, a 10ª Vara Criminal de São Paulo, em um caso concreto de abertura de informações, considerou “razoáveis” os argumentos da subsidiária brasileira de que não possui acesso aos dados e entendeu que não ficou caracterizado o descumprimento de ordem judicial.

Para o defensor da Google Brasil, “foi demonstrado que a ação do Ministério Público era uma aventura jurídica, desprovida de fundamentos, descabida”. “Esta é uma decisão tão sólida [do TRF-3] que é quase impossível de ser reformada. Porque isso não é uma questão controversa no nosso direito”, disse.

Procurado por Última Instância, o Ministério Público Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o procurador Sérgio Suiama está tomando conhecimento da decisão e deve se manifestar sobre ela na próxima semana. Ainda cabe recurso em forma de mandado de segurança no TRF-3.


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