Decisão trabalhista libera FGTS de ex-empregados do Grupo Varig

Da Redação - 01/12/2006 - 18h21

A juíza Maria Thereza da Costa Prata, da 63ª Vara do Trabalho, liberou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as guias de recolhimento do seguro-desemprego dos trabalhadores do Grupo Varig dispensados nos meses de setembro e outubro deste ano. As empresas Varig S.A., Nordeste Linhas Aéreas S.A. e Rio Sul Linhas Aéreas deverão fornecer todos os termos de rescisão de contrato de trabalho.

De acordo com informações da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli entrou com aditamento na ação civil pública proposta em agosto visando à liberação do FGTS e seguro-desemprego dos trabalhdores dispensados nos meses de julho e agosto deste ano. O aditamento englobará outros trabalhadores dispensados do Grupo Varig nos meses subseqüentes.

Segundo Carelli, a ação não interfere em outros processos judiciais em que são discutidos a recuperação judicial da Varig e a sucessão trabalhista. O pleito diz respeito à entrega dos termos de rescisão de contrato de trabalho realizados pelo Grupo Varig nos últimos dois meses, cujo fornecimento aos trabalhadores não foi realizado.

Desde o início desta semana, a liberação do FGTS e das guias de seguro-desemprego já está sendo feita. Em caso de recusa, o ex-empregado deverá acionar o setor de Recursos Humanos da Varig ou o Ministério Público do Trabalho.


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