TJ-RS manda Estado matricular criança de seis anos em escola

Da Redação - 18/01/2007 - 15h19

O desembargador Claudir Fidélis Faccenda, da 8ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), negou o recurso do Estado contra a sentença que o obrigou a garantir a matrícula de uma criança de seis anos na 1ª série.

Para o desembargador, a determinação da Secretaria da Educação que impede matrículas de crianças com menos seis anos e meio na 1ª série é ilegal. Segundo o magistrado, a lei estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental para todas as crianças, a partir dos seis anos.

O Estado alegou que, embora a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) estabelaça a idade mínima de seis anos, as escolas ainda não têm estrutura para se adequar à norma. Por isso, não existiria a garantia da matrícula para crianças com idade inferior a seus anos e sete meses.

O desembargador considerou que o ensino fundamental foi elevado à categoria de direito público subjetivo, pela Constituição Federal, em seu artigo 208, parágrafo 1º, e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo 54, inciso I. Nesse sentido, cabe ao Estado garantir o acesso à escola de forma obrigatória e gratuita.

Para o magistrado, não permitir que a criança ingresse na escola no ano seguinte, “implicaria que a criança permanecesse durante um ano fora dos bancos escolares, ou que, de maneira injustificada, venha a repetir um ano da pré-escola, o que, certamente, lhe desmotivaria para evoluir nos estudos”.

A íntegra do acórdão do TJ-RS está disponível aqui.


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