Reclamação de Jungmann pode resultar em estímulo à corrupção, diz MPF
Camilo Toscano - 18/01/2007 - 21h44
Os dois procuradores mostram-se preocupados com o resultado do julgamento no Supremo, que, segundo eles, pode, “ainda que em tese”, resultar em estímulo à corrupção. “O que o Supremo Tribunal Federal decidirá é se, ainda que em tese, agente político (no caso o deputado federal Raul Jungmann era ministro de Estado quando praticou os atos de improbidade) pode ser processado e punido pela Lei de Improbidade”, diz a nota.
Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula Silva assinam a ação movida contra Jungmann na semana passada, na qual o deputado e outras oito pessoas são acusados de participar de um esquema de desvio de R$ 33 milhões dos cofres públicos para o pagamento de contratos de publicidade do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), entre 1998 a 2002 —época em que Jungmann era ministro do Desenvolvimento Agrário.
O deputado, que nega as acusações e se diz perseguido pelos procuradores, também ingressou no STF com pedido de liminar para que a ação movida pelos procuradores seja julgada pela Corte Máxima do país, e não pela Justiça Federal do DF, onde corre a ação.
Contradição
Os procuradores avaliam que o objetivo de Jugnmann com a reclamação é “impedir o regular prosseguimento da ação de improbidade, excluindo seu nome do pólo passivo”. De acordo com eles, se isso acontecer, o processo será paralisado e nenhuma prova apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) poderá ser analisada.
Nesse sentido, a medida judicial seria “uma forma clara de impedir que o caso seja levado adiante”, contrariando as declarações de Jungmann de que deseja o desenrolar das investigações.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelos procuradores:
Nota à imprensa: STF pode impedir processo contra Jungmann
“O deputado federal Raul Jungmann, quando questionado sobre a ação de improbidade que apontou desvio de verbas públicas do Incra/MDA, informou que desejava ser processado até o final para que sua inocência fosse provada.
Infelizmente, seus atos demonstram que ele não deseja ser investigado, processado e julgado pela Justiça brasileira.
Com efeito, já na data de ontem [terça-feira] (16 de janeiro de 2007), ajuizou reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 4895) que tem por objetivo impedir o regular prosseguimento da ação de improbidade, excluindo seu nome do pólo passivo.
Diferente do que alguns podem imaginar, o Supremo Tribunal Federal não debaterá na reclamação ajuizada pelo deputado federal Raul Jungmann se o foro competente é a Justiça Federal de primeira instância ou o próprio Supremo Tribunal Federal.
Essa questão já foi superada quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n.º 10.628/2002 no que concerne ao foro privilegiado para atos de improbidade.
O que o Supremo Tribunal Federal decidirá é se, ainda que em tese, agente político (no caso o deputado federal Raul Jungmann era ministro de Estado quando praticou os atos de improbidade) pode ser processado e punido pela Lei de Improbidade.
Trata-se de decisão da mais alta seriedade e que merece atento acompanhamento da sociedade, pois caso prevaleça a tese da não aplicação da lei de improbidade à agente político, o estímulo à corrupção será a conseqüência natural.
Em outras palavras: o deputado federal Raul Jungmann, diferente do que declarou para todos os veículos de imprensa do país, não quer ser investigado, processado e julgado pelo Poder Judiciário pela prática de ato de improbidade.
Deseja, isso sim (e a reclamação ajuizada é prova disso), simplesmente não ter sequer que responder por seus atos, pois, caso deferida a liminar, o processo será paralisado e nenhuma prova apresentada pelo Ministério Público Federal contra o parlamentar federal será analisada pelo Poder Judiciário.
José Alfredo de Paula Silva
Raquel Branquinho
Procuradores da República no Distrito Federal”

















