Reclamação de Jungmann pode resultar em estímulo à corrupção, diz MPF

Camilo Toscano - 18/01/2007 - 21h44

Em nota divulgada nesta quinta-feira (18/1), os procuradores da República no Distrito Federal José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho criticam o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) por ter ajuizado no STF (Supremo Tribunal Federal) uma reclamação questionando se um agente político pode ser alvo de processo e punição por improbidade.

Os dois procuradores mostram-se preocupados com o resultado do julgamento no Supremo, que, segundo eles, pode, “ainda que em tese”, resultar em estímulo à corrupção. “O que o Supremo Tribunal Federal decidirá é se, ainda que em tese, agente político (no caso o deputado federal Raul Jungmann era ministro de Estado quando praticou os atos de improbidade) pode ser processado e punido pela Lei de Improbidade”, diz a nota.

Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula Silva assinam a ação movida contra Jungmann na semana passada, na qual o deputado e outras oito pessoas são acusados de participar de um esquema de desvio de R$ 33 milhões dos cofres públicos para o pagamento de contratos de publicidade do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), entre 1998 a 2002 —época em que Jungmann era ministro do Desenvolvimento Agrário.

O deputado, que nega as acusações e se diz perseguido pelos procuradores, também ingressou no STF com pedido de liminar para que a ação movida pelos procuradores seja julgada pela Corte Máxima do país, e não pela Justiça Federal do DF, onde corre a ação.

Contradição
Os procuradores avaliam que o objetivo de Jugnmann com a reclamação é “impedir o regular prosseguimento da ação de improbidade, excluindo seu nome do pólo passivo”. De acordo com eles, se isso acontecer, o processo será paralisado e nenhuma prova apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) poderá ser analisada.

Nesse sentido, a medida judicial seria “uma forma clara de impedir que o caso seja levado adiante”, contrariando as declarações de Jungmann de que deseja o desenrolar das investigações.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelos procuradores:

Nota à imprensa: STF pode impedir processo contra Jungmann

“O deputado federal Raul Jungmann, quando questionado sobre a ação de improbidade que apontou desvio de verbas públicas do Incra/MDA, informou que desejava ser processado até o final para que sua inocência fosse provada.

Infelizmente, seus atos demonstram que ele não deseja ser investigado, processado e julgado pela Justiça brasileira.

Com efeito, já na data de ontem [terça-feira] (16 de janeiro de 2007), ajuizou reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 4895) que tem por objetivo impedir o regular prosseguimento da ação de improbidade, excluindo seu nome do pólo passivo.

Diferente do que alguns podem imaginar, o Supremo Tribunal Federal não debaterá na reclamação ajuizada pelo deputado federal Raul Jungmann se o foro competente é a Justiça Federal de primeira instância ou o próprio Supremo Tribunal Federal.

Essa questão já foi superada quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n.º 10.628/2002 no que concerne ao foro privilegiado para atos de improbidade.

O que o Supremo Tribunal Federal decidirá é se, ainda que em tese, agente político (no caso o deputado federal Raul Jungmann era ministro de Estado quando praticou os atos de improbidade) pode ser processado e punido pela Lei de Improbidade.

Trata-se de decisão da mais alta seriedade e que merece atento acompanhamento da sociedade, pois caso prevaleça a tese da não aplicação da lei de improbidade à agente político, o estímulo à corrupção será a conseqüência natural.

Em outras palavras: o deputado federal Raul Jungmann, diferente do que declarou para todos os veículos de imprensa do país, não quer ser investigado, processado e julgado pelo Poder Judiciário pela prática de ato de improbidade.

Deseja, isso sim (e a reclamação ajuizada é prova disso), simplesmente não ter sequer que responder por seus atos, pois, caso deferida a liminar, o processo será paralisado e nenhuma prova apresentada pelo Ministério Público Federal contra o parlamentar federal será analisada pelo Poder Judiciário.

José Alfredo de Paula Silva
Raquel Branquinho
Procuradores da República no Distrito Federal”


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