Gari contaminado com HIV em lixo hospitalar será indenizado em R$ 75 mil

Da Redação - 12/02/2007 - 10h17

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou na semana passada a Prefeitura de Brusque (SC) a indenizar em R$ 75 mil um gari que contraiu o vírus da Aids quando recolhia lixo no Hospital Maternidade Carlos Renaux. A decisão não é passível de recurso e a sentença já está sendo executada.

De acordo com a assessoria do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o gari L.C.M. foi contaminado com o vírus HIV em 1995 quando manuseava lixo hospitalar. O trabalhador ingressou na Justiça contra a prefeitura, que foi isentada da responsabilidade, na primeira instância.

O trabalhador recorreu da decisão, e em 2004, a 2ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, considerou que a prefeitura era responsável pela contaminação.

Na semana passada o STJ, ao analisar o recurso da prefeitura, manteve a condenação imposta. A execução da sentença já teve início. Segundo o TJ-SC, a indenização alcança hoje cerca de R$ 140 mil reais. Atualmente o gari encontra-se em estado terminal da doença.


Da Pena e sua Fixação

Leonardo Massud

De R$ 45,00

Por R$ 31,50


Como Passar em Concursos Jurídicos

Wander Garcia

De R$ 139,00

Por R$ 111,20


Princípios de Direito Penal

Amadeu de Almeida Weinmann

De R$ 96,00

Por R$ 76,80


História de Antônio Vieira

João Lúcio de Azevedo

De R$ 98,00

Por R$ 68,60