Empresa de telefonia deve indenizar por danos morais
Da Redação - 12/02/2007 - 13h10
Segundo a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a cliente alegou também que nem era proprietária do aparelho. Na ação, ela relatou que entrou em contato com a empresa, mas esta teria se negado a cancelar a cobrança. Por essa razão, entendeu ter sofrido humilhação e constrangimento quando teve crédito negado ao tentar realizar uma compra.
A empresa de telefonia contestou, alegando que a própria autora solicitou a habilitação do acesso telefônico, e que não teria comprovado os danos sofridos.
Entretanto, ao analisar o processo, o juiz Amauri Ferreira verificou que a operadora inseriu o nome da autora no SPC sem comprovar a solicitação dos serviços.
Segundo o juiz, a usuária nunca pediu o telefone móvel e, portanto, jamais poderia ter o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito por uma dívida a qual não é responsável.
O magistrado decidiu pela condenação da empresa por entender que ela agiu sem a atenção ou cuidado necessários e por inserir erradamente o nome da consumidora no SPC.
Nº do processo: 024.05.647.961-1
















