Empresa de telefonia deve indenizar por danos morais

Da Redação - 12/02/2007 - 13h10

A 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte determinou que a empresa de telefonia TNL BCS deve indenizar uma usuária em quantia de R$ 2.000 por danos morais. A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso. A autora alegou que a empresa inseriu o seu nome indevidamente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), pelo débito de R$ 6,96, referente a um celular.

Segundo a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a cliente alegou também que nem era proprietária do aparelho. Na ação, ela relatou que entrou em contato com a empresa, mas esta teria se negado a cancelar a cobrança. Por essa razão, entendeu ter sofrido humilhação e constrangimento quando teve crédito negado ao tentar realizar uma compra.

A empresa de telefonia contestou, alegando que a própria autora solicitou a habilitação do acesso telefônico, e que não teria comprovado os danos sofridos.

Entretanto, ao analisar o processo, o juiz Amauri Ferreira verificou que a operadora inseriu o nome da autora no SPC sem comprovar a solicitação dos serviços.

Segundo o juiz, a usuária nunca pediu o telefone móvel e, portanto, jamais poderia ter o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito por uma dívida a qual não é responsável.

O magistrado decidiu pela condenação da empresa por entender que ela agiu sem a atenção ou cuidado necessários e por inserir erradamente o nome da consumidora no SPC.

Nº do processo: 024.05.647.961-1


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