STF suspende ação contra Jungmann até definir foro adequado para julgá-la

Da Redação - 17/02/2007 - 11h12

Por decisão do ministro Sepúlveda Pertence, do STF (Supremo Tribunal Federal), está suspensa a ação civil pública de improbidade administrativa que tramita contra o deputado federal Raul Jungmann na 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A ação vai aguardar julgamento no STF sobre que instância judicial é adequada para julgar agentes políticos, podendo ser retomada pela 17ª Vara ou passar a ser analisada pelo Supremo.

Jungmann é acusado na ação —movida pelos procuradores da República no DF Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula Silva— de participar de um esquema de desvio de R$ 33 milhões dos cofres públicos para o pagamento de contratos de publicidade do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), entre 1998 a 2002 —época em que Jungmann era ministro do Desenvolvimento Agrário. Outras oito pessoas também figuram na ação.

O ministro Sepúlveda Pertence atendeu em parte o pedido de liminar da defesa de Jungmann, presente em reclamação ajuizada no Supremo. O deputado alegou que a 17ª Vara estaria usurpando a competência do STF para julgar o caso.

Para o ministro, o caso não pode ser levado imediatamente para a mais alta Corte do país porque ainda é preciso estabelecer a competência para se julgar agentes políticos. Segundo Pertence, “o que está em jogo é a dimensão do conceito agente político, a fim de, especificamente, estabelecer o foro adequado”. A questão está sendo analisada pelos ministros do STF em um outro recurso.

Nesse sentido, o ministro deferiu a liminar para suspensão da ação, pois considerou que “o curso da ação de improbidade pode gerar eventual contradição com a tese que pode ser vencedora no tribunal”.

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