TJ-RS declara inconstitucional ônibus gratuitos para idosos
Da Redação - 26/02/2007 - 19h15
De acordo com informações do Judiciário gaúcho, a decisão ocorreu em Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS contra a alínea “b” do inc. I do art. 165 da Lei Orgânica do município.
Julgamento
O julgamento, que teve início no dia 5 de dezembro com 12 votos a 12, foi desempatado pelo voto do presidente do tribunal, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, nesta segunda-feira (26/2), em sessão do Órgão Especial.
O desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, relator da Adin, posicionou-se pela improcedência da ação, acompanhado por 11 magistrados. Segundo ele, a proteção ao idoso está prevista na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, “particularmente o economicamente fragilizado, que é a maioria no país”.
O voto divergente foi da desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que interpreta ser a fixação de tarifas uma atividade administrativa, de atribuição do Poder Executivo. Outros 11 desembargadores também votaram pela inconstitucionalidade.
Para o desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do TJ, o dispositivo da Lei Orgânica fere o princípio da harmonia entre os Poderes, quando permite que o Legislativo substitua a competência exclusiva do Poder Executivo na gestão dos contratos administrativos, e isenta, sem qualquer previsão de compensação, os maiores de 60 anos do pagamento da tarifa do transporte público.
A isenção, conclui o magistrado, “afeta sobremaneira o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a administração”.


















