Supremo adia decisão sobre foro privilegiado e a Lei de Improbidade
Rosanne D'Agostino - 01/03/2007 - 16h57
O caso refere-se a reclamação em que a Advocacia-Geral da União pede que seja extinto um processo que corre contra Ronaldo Sardemberg, ex-ministro da Ciência e Tecnologia do governo Fernando Henrique Cardoso, na primeira instância da Justiça Federal de Brasília. Sardemberg questiona sua condenação às penas previstas na Lei de Improbidade ao ressarcimento ao erário e perda dos direitos políticos por oito anos, pelo uso indevido de jato da FAB (Força Aérea Brasileira) em uma viagem de férias a Fernando de Noronha.
O julgamento da questão começou em 20 de novembro de 2002. Seis dos onze ministros do STF haviam votado pela procedência da ação, seguindo o relator Nelson Jobim, sob o entendimento de que os agentes políticos não podem ser julgados pela Lei de Improbidade. A razão: eles já estavam submetidos a regime especial de responsabilidade, previsto anteriormente pela Lei 1.079/1950, que prevê este tipo de crime.
De acordo com Jobim, o julgamento de um agente político, como ministro de Estado, por um juiz de primeira instância é incompatível com a Constituição Federal (artigo 102, I, “c”), que concede prerrogativa de foro a essas autoridades. Para o ministro, essa prerrogativa não é um privilégio pessoal dos agentes políticos, mas uma garantia para que possam exercer suas atribuições político-administrativas, que consistem em expressar a vontade soberana do Estado.
Nesse sentido, votaram Gilmar Mendes, a ministra Ellen Gracie e os ministros Maurício Corrêa, César Peluso e Ilmar Galvão. O ministro Carlos Velloso foi o único a votar contra, e deixou o placar em seis votos a um, para que a ação fosse extinta.
Sessão
Antonio Fernando Souza, procurador-geral da República, suscitou questão preliminar, segundo a qual a reclamação não deveria ser conhecida, já que a Corte tem reconhecido que, ao fim o exercício do cargo que justificou a admissão da competência originária, cessa também a competência para o trâmite do processo e respectivo julgamento.
Mais de quatro anos depois da primeira análise do caso, o ministro Marco Aurélio Mello sugeriu que o julgamento da questão deveria ser sobrestado até que toda a composição do Supremo pudesse votar a respeito, ou que fosse analisada outra ação mais atual. Isso porque três dos que haviam proferido voto se aposentaram e, portanto, não poderiam mudar seu entendimento na sessão desta quinta.
O ministro Joaquim Barbosa, que apresentaria o voto-vista, entendeu como relevante a questão suscitada. Segundo ele, a qualquer conclusão que se chegasse, o tribunal estaria transmitindo uma mensagem ambígua ao restante do Poder Judiciário, que poderia não corresponder ao atual entendimento dos ministros da Corte, por isso, o ideal seria o adiamento.
Gilmar Mendes criticou a posição. “Este é um daqueles casos em que o pedido de vista se eterniza, é preciso se concluir a decisão. Trata-se de direito subjetivo, já existem seis votos nesse sentido e nós vamos inventar prejudicialidades. Acho que depois o tribunal poderá julgar outros casos. Nós estamos a demorar demais na definição de casos que são extremamente importantes”, argumentou.
Questão de ordem
Para o ministro Joaquim Barbosa, a reclamação perdeu objeto. No caso específico, a Lei 1.079 não deixa dúvidas de que o acusado deve ainda estar no cargo para responder a ação. “A pessoa não se encontra no cargo há pelo menos quatro anos”, disse.
Barbosa ainda acolheu a questão de ordem levantada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no início da discussão, de que a Corte não é competente para analisar o caso, pois o reclamante não possui mais o direito à prerrogativa. Além disso, o Supremo já decidiu que ex-autoridades não têm direito a foro privilegiado.
Em favor da manutenção do foro, Gilmar Mendes citou o caso do ex-ministro do Desenvolvimento Agrário Raul Jungmann (PPS-PE), que obteve liminar no Supremo que suspende a ação de improbidade contra ele movida pelo Ministério Público Federal, e que tramita na 17ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Jungmann é acusado de ter desviado R$ 33 milhões por meio de contratações de agências de publicidade, e alegou que, em razão do foro privilegiado, não poderia ser processado na primeira instância judicial.
Em seguida votou a ministra Carmen Lúcia, que não acolheu a falta de objeto, mas julgou o pedido prejudicado, assim como entendeu o Ministério Público. O voto foi seguido por Ricardo Lewandoski e Carlos Ayres Britto.
Não há previsão para que Eros Grau apresente o voto. Ainda faltam votar Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence
















