Governo revoga decreto e concede benefício fiscal para o setor de software
Marina Diana - 02/03/2007 - 17h52
"A Adin transitou no STF (Superior Tribunal do Trabalho) e estava para ser julgada, mas São Paulo se antecipou porque sabia que seria declarado inconstitucional e o Estado editou o decreto revogando todos os dispositivos", afirmou o advogado tributarista, Milton Fontes. Segundo o especialista, não se trata de algo novo, mas algo revogado por uma questão de guerra fiscal, de questionamento pelo Estado do Paraná.
De acordo com o Decreto 51.619/07, editado pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), as vendas de software, personalizado ou não, serão tributadas pelo ICMS adotando-se como base de cálculo o valor correspondente ao dobro do preço de mercado do suporte físico do software.
O dispositivo já existia no ordenamento jurídico, mas foi revogado em janeiro pelo governo paulista. Isso porque o Estado do Paraná entrou com uma Adin (ação direta de constitucionalidade) se manifestando contra os benefícios fiscais concedidos para São Paulo.
Com a revogação das concessões fiscais antes do julgamento da Adin que questionava parte desses benefícios, a ação perdeu o objeto e deixou de ser julgada pelo STF. "É mais um round da guerra fiscal", finalizou Fontes.

















