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| Consumidor não é obrigado a comprar pipoca somente do Cinemark, diz STJ |
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça desta quinta-feira (1º/03) proíbe que o grupo Cinemark Brasil, responsável por grande parte das salas de exibição dos cinemas do país, obrigue o consumidor a comprar alimentos exclusivamente nas salas de espera do estabelecimento.
A decisão é válida para todo o Brasil e, para começar a valer, deve ser publicada no Diário da Justiça, o que pode demorar até 45 dias, segundo o STJ.
De acordo com o STJ, o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. Isso porque a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro.
O grupo Cinemark ingressou na Justiça contra multa expedida pelo Procon do Rio de Janeiro. A empresa foi multada por praticar a chamada venda casada, ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção.
Segundo a empresa, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir. Desse modo, não haveria violação à relação de consumo. Disse ainda que, ao permitir a entrada de produtos comprados em outros locais, o Estado do Rio estaria interferindo na livre iniciativa, prevista na Constituição Federal.
Para os ministros do STJ, o o consumidor deve ter liberdade de escolha. Eles consideraram que a venda condicionada que a empresa cinematográfica pratica é bem diferente do que ocorre em bares e restaurantes, por exemplo, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial.
Além disso, o princípio de não-intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito ao consumidor.
Sexta-feira, 2 de março de 2007
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