Promotor de Justiça vai ao Supremo para manter gratificação

Da Redação - 05/03/2007 - 12h36

Um promotor de Justiça da Entrância Final do Amazonas contesta no Supremo Tribunal Federal um ato do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que determinou a desconstituição de benefícios referentes à averbação de tempo de serviço e gratificação de função.

De acordo com o STF, o CNMP determinou ao Ministério Público do Amazonas que desconstituísse o ato administrativo que concedeu os benefícios ao promotor.

De acordo com o promotor de Justiça, o Conselho teria violado o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da Constituição Federal). Ele afirma que a Procuradoria-Geral de Justiça “reconheceu o direito do impetrante, referente à averbação de seu tempo de serviço prestado à Polícia Militar de Amazonas, bem como sua gratificação de função de ajudante de ordens do governador", estabelecendo pagamentos retroativos, com atualização monetária.

Em seguida, o CNPM determinou, com base em processo administrativo, a suspensão da indenização, bem como a devolução do dinheiro ao Ministério Público.

Assim, o promotor pede que o STF determine a suspensão dos efeitos e a eficácia dos atos emanados do CNMP. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente, com o objetivo de suspender os efeitos do processo que sustou os benefícios. Por fim, requer a anulação do processo do CNMP, desde a origem, ou no momento em que deveria o promotor ter sido notificado a fim de se defender.


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