TRF-4 mantém desapropriação de área para quilombo urbano em Porto Alegre

Da Redação - 13/03/2007 - 14h18

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, desapropriou a área que integra o quilombo “Associação Comunitária Kilombo da Família Silva”, localizada na capital gaúcha. A decisão manteve em vigor a imissão provisória da posse ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

De acordo com o TRF-4, proprietários de imóveis na área, que fica no bairro Três Figueiras, recorreram ao tribunal contra a decisão da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, tomada em janeiro deste ano. A medida atende a solicitação do Incra, que reconheceu o local, com 6.510,7808 m², como o primeiro quilombo urbano do país.

Um estudo antropológico sobre a Família Silva realizado pela autarquia aponta que o espaço ocupado pela comunidade é um território negro etnicamente delimitado. Os Silva, segundo o relatório, são uma população negra que provém de descendentes de escravos. A família foi constituída a partir de uma migração campo/cidade, na década de 40.

Outras ações judiciais, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, discutem a permanência dos Silva no local. A imissão na posse garante ao Incra o uso da área desapropriada e com isso a permanência da comunidade quilombola. As ações de desapropriação seguem com a discussão sobre os valores de indenização a serem fixados para os imóveis.


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