Para OAB-RJ, cobrança de Cofins será devastadora para advogados
Da Redação - 14/03/2007 - 14h58
“Será devastador o impacto financeiro para os advogados porque, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, muitas sociedades deixaram de recolher a contribuição”, afirmou o presidente.
A isenção da Cofins foi estabelecida pela Lei Complementar 70/91 e posteriormente revogada pela Lei 9.430/96, que instituiu a cobrança dessa contribuição sobre as receitas auferidas por sociedades de profissionais liberais.
“Considerando que o assunto foi tratado em lei complementar, com a participação de um maior número de legisladores, qualquer alteração nessa lei exige o quorum qualificado, não sendo razoável entender que a isenção pode ser revogada por lei ordinária”, afirmou.
"Uma lei complementar só pode ser revogada por outra lei complementar, em respeito ao princípio de que uma lei só pode ser revogada por outra que tenha obedecido ao mesmo processo legislativo, independentemente de a matéria nela tratada prescindir de quorum qualificado”, disse o presidente da OAB-RJ.
Ainda segundo ele, “sendo essa a questão principal da controvérsia, o STJ seria, em verdade, a última instância para o exame da matéria.”

















