Comprar pela Internet é seguro se consumidor for atento, dizem especialistas

Marina Diana - 15/03/2007 - 07h13

Na data em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, neste dia 15 de março, já se pode dizer que fazer compras pela Internet é um negócio seguro, se o internauta seguir algumas dicas de proteção. A atenção não está apenas ao risco de ter dados bancários interceptados, mas também em saber se uma loja on-line respeita seus clientes e se vale a pena adquirir um determinado produto.

O pagamento com cartão de crédito em compras pela Internet ainda enfrenta o tabu do medo. Muitas pessoas temem pela clonagem e preferem que o pagamento seja feito de outra forma. Segundo professor Luiz Antonio Rizzatto Nunes, livre-docente em direito do consumidor pela PUC-SP e desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), não é correto afirmar que apenas a Internet proporciona as fraudes em cartões de créditos.

“Muita gente tem medo de fazer compras on-line devido aos problemas de clonagem, mas as pessoas esquecem que isso pode acontecer em qualquer estabelecimento comercial. A cópia do cartão pode acontecer quando o cliente compra algo em uma loja de shopping e o atendente leva seu cartão embora o devolvendo depois, por exemplo. Ele pode copiar na íntegra os dados cadastrais”, afirmou o especialista, autor do livro “Bê-a-bá do Consumidor”.

O direito
A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido tanto quanto o fabricante. Segundo o Procon-SP, o consumidor pode optar se prefere procurar a loja da qual comprou o produto que apresentou algum defeito, no prazo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor —sete dias—, ou se deseja entrar em contato com o fabricante.

Mas a loja virtual não pode se isentar de atender a queixa do consumidor, ainda segundo o Procon-SP, alegando ser defeito de fábrica. “Afinal, o consumidor não comprou o produto na fábrica e sim através do site”, comentou Márcia Christina.

O arrependimento também está assegurado ao consumidor no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Pelo artigo, o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, Internet, telemarketing, etc).

Todo brasileiro tem um prazo de sete dias para se arrepender dessas formas de compra. O prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Cuidados na compra
Primeiro, pesquise sobre o site antes de comprar para não cair no erro de adquirir um produto de procedência duvidosa.

É importante sempre verificar o prazo de garantia, se este se aplicar ao produto. Itens que possuem menos de seis meses de garantia podem não ser confiáveis. No Brasil, é obrigatório por lei que os produtos tenham ao menos três meses de garantia. Se tiver menos que isso, simplesmente não compre.

Vale ressaltar que os sete dias para devolução é garantido por lei, mas existem empresas que oferecem mais tempo e, por isso, deve ser levado em conta o estipulado pelo site.

Sempre verifique com a loja, com o fabricante ou com o distribuidor se existe uma rede de assistência técnica que possa resolver possíveis problemas com o produto.

É indispensável também verificar a opinião de outros usuários. Algumas lojas permitem que seus clientes registrem a opinião de determinados itens. Se você não puder contar com esse recurso, pesquise pelo produto em questão em outros sites ou em mecanismos de busca e, sobretudo, veja se há reclamações no site do Procon (www.procon.sp.gov.br)

Problemas
Em caso de defeitos ou descontentamento com o produto, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com o site.

“Se existir algum impasse com a empresa, o ideal é mandar uma carta-registrada no prazo de sete dias. O consumidor não pode esquecer de imprimir todos os passos, todas as operações efetuadas no ato da compra, bem como o nome do atendente que fez a venda e recebeu a reclamação”, recomenda Rizzatto.

O Procon também deve ser procurado e, em caso de falta de acordo com a empresa, o Judiciário deve ser acionado.


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