Em evento, entidades buscam difundir “advocacia solidária”
Roseli Ribeiro - 16/03/2007 - 08h46
Nos EUA, desde 1960, existe a cultura do serviço jurídico gratuito prestado pelo advogado. Conhecida como pro bono, a cultura é a de o advogado prestar voluntariamente um serviço jurídico em favor de alguém que não pode contratar um profissional remunerado.
Em solo estrangeiro, o trabalho está mais organizado do que no Brasil e geralmente é feito com o apoio de alguma ONG (Organização Não-Governamental) que se preocupa em disponibilizar para a população carente um serviço jurídico de qualidade e de graça.
A experiência norte-americana quer se alastrar pelas Américas como uma “corrente de solidariedade” entre os advogados, que podem doar algumas horas do seu trabalho para ajudar alguém a resolver uma questão jurídica. O atendimento pode ser feito desde a propositura de uma ação, na elaboração da defesa ou por consultoria preventiva.
O evento desta sexta-feira é o primeiro pontapé no país para a divulgação oficial da iniciativa, que visa expandir o conceito e o alcance do que realmente significa o trabalho Pro Bono e sua importância para a sociedade —a assinatura de um documento deve acontecer no segundo semestre.
A Declaração Pro Bono é apoiada por entidades como a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) —Conselho Federal e seccional paulista.
Participam dessa iniciativa, além do Brasil e EUA, a Argentina, o Peru, a Colômbia e o México. A reportagem de Última Instância ouviu advogados estrangeiros e brasileiros que explicam essa iniciativa.
“A advocacia pro bono existe, por si só. Toda vez que um advogado faz um serviço de graça para alguém necessitado, está prestando uma assessoria pro bono. Por exemplo, se o advogado faz de graça o divórcio, para uma pessoa que trabalha com ele no escritório, estamos diante de uma atividade pro bono”, explica o advogado Horácio Bernardes Neto, presidente do conselho diretor do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados).
Sem recusa
Nos EUA, o advogado não é obrigado a prestar um serviço gratuito. No Brasil, pelo menos na teoria, estamos um passo adiante, pois o advogado dativo, por exemplo, não pode recusar a causa de uma pessoa pobre.
“Como advogado criminalista aceitei inúmeras causas como advogado dativo”, diz Horácio Bernardes Xavier. “Além disso, o Brasil tem o pro bono institucional que são as defensorias públicas, que garantem o acesso das pessoas carentes à Justiça.”
O advogado americano Todd Crider é membro do Association of the Bar of the City of New York, onde é o presidente do comitê Cyrus R. Vance Center of International Justice Initiatives. Em visita ao Brasil exclusivamente para divulgar a declaração, ele afirma que, nos EUA, o pro bono está bem desenvolvido.
“Funciona com uma relação muito próxima entre os escritórios privados e as ONGs, de serviços legais para as pessoas pobres e para outras organizações. Eles aproveitam mais os recursos dos grandes escritórios, para dar o melhor serviço jurídico para as pessoas que não possuem meios para pagar por esse atendimento”, conta. “Os serviços podem ser prestados em qualquer área do direito, como, por exemplo, criminal, situações envolvendo questões de moradia, causas trabalhistas e imigração.”
A divulgação da Declaração Pro Bono para as Américas, segundo Horácio Bernardes Neto, pretende trazer essa realidade para os advogados brasileiros. Para que eles se comprometam com essa prestação jurisdicional. Ou seja, que exista um comprometimento do advogado em atender as pessoas necessitadas, sem cobrar.
“Queremos que cada advogado dê a sua contribuição, uma responsabilidade social, uma atuação solidária da classe com a sociedade brasileira”, afirma.
Retribuição à sociedade
A assessoria jurídica não deve se limitar à representação em Juízo, mas criar estruturas que permitam um atendimento preventivo à população.
Antonio Corrêa Meyer, presidente do Cesa, defende a iniciativa. “Nós que conseguimos chegar ao nível universitário, temos uma obrigação moral de devolver de alguma forma aquilo que recebemos da sociedade. Por isso, temos que ajudar as pessoas carentes que necessitam de auxílio jurídico. É nosso dever de cidadão, de contribuir com a sociedade, darmos um pouco do nosso tempo para atender essas pessoas na área jurídica”, afirma.
Corrêa Meyer ressalta ainda que o movimento não deve se restringir apenas aos atendimentos, mas buscar maneiras de informar cada vez mais a população de seus direitos e de que forma o cidadão deve proceder para buscar esse atendimento.
Na opinião do presidente do Cesa, “a filosofia do pro bono deveria se estender às outras categorias profissionais, isso seria muito importante para o país”.
A advogada colombiana Paula Samper Salazar é a única representante de seu país nesse movimento e auxiliou na redação da Declaração. Ela destaca que, na Colômbia, não existe uma atividade organizada que reúna os advogados para prestar o atendimento solidário. Por isso, reforça a importância da declaração. “Permitirá reunir os escritórios de advocacia para criarem esse movimento na Colômbia, de um trabalho pro bono organizado”, avalia.
Presidente do Iasp (Instituto dos Advogados do Brasil), Maria Odete Duque Bertasi, destaca que a importância do encontro é “possibilitar a difusão da idéia da advocacia solidária, permitindo o conhecimento das experiências de colegas de outros países nessa atuação organizada que traduz a responsabilidade social do exercício da advocacia”.

















