Partido vai ao STF contra teto remuneratório nos Estados

Da Redação - 16/03/2007 - 19h41

O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) propôs, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição Federal que estipulou um teto de remuneração do serviço público, alterado pela Emenda Constitucional 41 de 2003.

De acordo com o Supremo, o texto constitucional determina que a remuneração dos servidores federais não pode exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. Para os demais servidores, o dispositivo diz que nos municípios o teto é o subsídio do prefeito.

Já nos Estados e no Distrito federal, para os servidores do Executivo, o teto é o subsídio do governador, e para os servidores do Legislativo, os subsídios dos deputados estaduais e distritais (art. 37, XI da Constituição Federal de 1988).

O advogado do partido argumenta que o dispositivo é uma agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade, uma vez que as atribuições dos servidores federais possuem a mesma complexidade daquelas exercidas pelos estaduais. Desta forma, "esses tratamentos discriminatórios ofendem a regra da igualdade constante do artigo 5º, caput, da Constituição."

Segundo o advogado, o tratamento simétrico e com base no princípio da isonomia estaria observado se o teto remuneratório aplicado aos servidores estaduais fosse o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça (órgão máximo da Justiça Estadual), assim como dos servidores federais é o subsídio dos ministros do STF (órgão de cúpula da Justiça Federal).

Por isso, pede que sejam suspensas as expressões da EC 41, que modificaram o artigo 37, XI da CF/1988: "O subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo", e "o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo". No mérito, pede a declaração definitiva da inconstitucionalidade.

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.


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