Partido vai ao STF contra teto remuneratório nos Estados
Da Redação - 16/03/2007 - 19h41
De acordo com o Supremo, o texto constitucional determina que a remuneração dos servidores federais não pode exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. Para os demais servidores, o dispositivo diz que nos municípios o teto é o subsídio do prefeito.
Já nos Estados e no Distrito federal, para os servidores do Executivo, o teto é o subsídio do governador, e para os servidores do Legislativo, os subsídios dos deputados estaduais e distritais (art. 37, XI da Constituição Federal de 1988).
O advogado do partido argumenta que o dispositivo é uma agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade, uma vez que as atribuições dos servidores federais possuem a mesma complexidade daquelas exercidas pelos estaduais. Desta forma, "esses tratamentos discriminatórios ofendem a regra da igualdade constante do artigo 5º, caput, da Constituição."
Segundo o advogado, o tratamento simétrico e com base no princípio da isonomia estaria observado se o teto remuneratório aplicado aos servidores estaduais fosse o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça (órgão máximo da Justiça Estadual), assim como dos servidores federais é o subsídio dos ministros do STF (órgão de cúpula da Justiça Federal).
Por isso, pede que sejam suspensas as expressões da EC 41, que modificaram o artigo 37, XI da CF/1988: "O subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo", e "o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo". No mérito, pede a declaração definitiva da inconstitucionalidade.
O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.














