Informatização do processo judicial é iminente, dizem especialistas
Roseli Ribeiro - 20/03/2007 - 09h07
Nesta terça-feira (20/3), entra em vigor a Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial e se aplica aos processos civis, trabalhistas e penais.
A revista jurídica Última Instância ouviu os advogados Renato Opice Blum e Patrícia Peck, especialistas em direito digital, e também Rubens Manino Jr., engenheiro e professor de informática do Curso de Direito da GVLaw. Todos foram unânimes: mudanças no Judiciário brasileiro já eram mais do que esperadas, mas haverá um período de acomodação para absorver toda essa tecnologia de informação.
Na busca pela solução do crescente número de processos aguardando julgamento em suas várias instâncias, o Judiciário brasileiro tem investido em modernização, apelando para os recursos da informática jurídica. Termos como e-recurso, e-proc, assinatura digital, digitalização de documentos e arquivos em pdf serão as ferramentas dos operadores do direito muito em breve.
Segundo os especialistas, a mudança pode gerar aumento de demandas, seja pela situação atual —pois já existe um grande volume de ações—, seja pelo uso maior da Internet para acessar a Justiça. Por conseqüência, obrigará o Judiciário a administrar a demanda e contratar mais juízes para julgar as ações.
Vantagens
“Todas as divulgações que estão sendo feitas sobre o tema levam a entender que possivelmente ainda neste ano quase todos os tribunais devem trabalhar com o e-proc de uma forma ou de outra”, diz Renato Opice Blum, coordenador do MBA de direito tecnológico da Fiap (Faculdade de Informática e Administração Paulista).
O procedimento já é disponibilizado a partir da primeira instância em algumas regiões. Para o especialista, são inúmeras as vantagens do novo procedimento, além de “se tratar de uma tendência sem volta”.
O tratamento imediato da ação é considerado como uma das maiores vantagens da informatização judiciária. Trata-se da utilização de programas (softwares) que facilitam com que a petição esteja disponível imediatamente para o juiz, abandonando atos considerados “mecânicos” como montar o processo, escrever a capa, furar folhas, conferir, numerar e carimbar. Isso minimizaria, por exemplo, o atraso do andamento dos projetos, o grande entrave burocrático que gira em torno desse tema.
“Ao eliminar essas etapas, há mais velocidade processual, melhoria da informação como um todo. O juiz pode, por exemplo, requisitar informações junto a órgãos públicos, assinando digitalmente a sua requisição. Pode, ainda, enviar cartas precatórias sem a necessidade do deslocamento físico do pedido”, explica Blum.
A rotina do advogado também sofrerá mudanças, já que ele não precisará, em termos, sair do seu escritório porque poderá fazer suas manifestações em seu computador, fazer cópias dos documentos necessários e enviá-los digitalmente para o tribunal. “O profissional evitará burocracia, ganhará tempo para elaborar suas peças e atenderá mais clientes”, afirma.
Transição
A adoção do processo virtual é facultativa, mas como os efeitos são muito mais positivos do que negativos, de acordo com a análise dos especialistas, a possibilidade de adesão ao sistema será quase totalitária.
“Devemos permitir às pessoas os dois tipos de acesso à Justiça: o físico e o eletrônico. Não se pode exigir uma adesão imediata ao novo sistema. É necessário se criar a cultura da tecnologia”, afirma a advogada Patrícia Peck.
Para exemplificar, nada melhor do que citar a atual entrega da declaração do Imposto de Renda, que ocorreu de forma escalonada, com a fixação de incentivos para aquele que estivesse aderindo ao novo sistema. Quem entregava o documento via Internet, tem prioridade no recebimento da restituição. A informatização nos tribunais tende a ocorrer na mesma progressão.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também deve ter papel importante nessa transição realizando a reciclagem dos advogados e dando meios efetivos para que eles possam usar o sistema.
Na opinião da especialista, caberá à OAB criar incentivos para que os advogados possam adquirir os equipamentos. Além disso, será necessário instalar nas salas da Ordem que fica dentro ou nas proximidades dos fóruns, pólos tecnológicos disponibilizando equipamentos e serviços para o advogado que, por algum motivo, esteja impossibilidade de usá-los em outros locais.
Também será necessária a criação de assinaturas digitais para todos os advogados, bem como ensinar o uso dos programas e disponibilizar equipamentos para digitalização.
Aumento da demanda
A demanda é outro ponto questionado nesta mudança. Ainda de acordo com Peck, as barreiras para acionar a justiça são tabus na sociedade, mas “com a implantação do processo virtual pode haver um aumento de demanda, o que obriga o Judiciário a contratar mais juízes, mais operadores junto com a máquina judicial”. “Esse é um problema que ele terá que resolver”, completa.
“Não é apenas a circulação do processo, do papel que emperra o Judiciário, mas a questão da quantidade de feitos que um juiz consegue analisar ao longo do dia. Chegar mais rápido na mesa do juiz pode significar que mais processos ficarão à espera do devido andamento, ou seja, empilhados”, analisa Rubens Manino Jr.
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