Acordo entre MP e prefeitura veda contratação de parentes em Taubaté

Da Redação - 26/03/2007 - 18h30

O Ministério Público de São Paulo e o Poder Executivo de Taubaté firmaram um acordo em ação civil pública, movida desde 2005, com o objetivo de coibir a prática do nepotismo na Prefeitura. Com o acordo, fica vedada a nomeação de agentes públicos para cargos em comissão ou funções de confiança, e a contratação de agentes públicos em caráter temporário, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (ou por afinidade, até o segundo grau), dos agentes públicos detentores de mandato eletivo, secretários municipais, diretores de departamentos e assessores.

“A vedação também alcança o denominado nepotismo cruzado, e ainda atinge os dirigentes dos órgãos da administração pública e as empresas prestadoras de serviço que tenham como sócios gerentes ou diretores parentes de agentes políticos”, afirmou o promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio, responsável pelo acordo.

A Justiça homologou o acordo na semana passada. A prefeitura tem o prazo de 60 dias para exonerar todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de funções de confiança.

Clique aqui e leia a íntegra do acordo


Como Passar em Concursos Jurídicos!

Wander Garcia

De R$ 139,00

Por R$ 111,20


Triunfe na Advocacia

Wilson de Araújo Abreu

De R$ 15,00

Por R$ 12,00


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Contabilidade Avançada e Intermediária

Ricardo J. Ferreira

De R$ 99,00

Por R$ 79,20