Acordo entre MP e prefeitura veda contratação de parentes em Taubaté

Da Redação - 26/03/2007 - 18h30

O Ministério Público de São Paulo e o Poder Executivo de Taubaté firmaram um acordo em ação civil pública, movida desde 2005, com o objetivo de coibir a prática do nepotismo na Prefeitura. Com o acordo, fica vedada a nomeação de agentes públicos para cargos em comissão ou funções de confiança, e a contratação de agentes públicos em caráter temporário, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (ou por afinidade, até o segundo grau), dos agentes públicos detentores de mandato eletivo, secretários municipais, diretores de departamentos e assessores.

“A vedação também alcança o denominado nepotismo cruzado, e ainda atinge os dirigentes dos órgãos da administração pública e as empresas prestadoras de serviço que tenham como sócios gerentes ou diretores parentes de agentes políticos”, afirmou o promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio, responsável pelo acordo.

A Justiça homologou o acordo na semana passada. A prefeitura tem o prazo de 60 dias para exonerar todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de funções de confiança.

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