Entendimento do TSE não resultará em perda de mandato, dizem especialistas

Danielle Ribeiro - Marina Diana - 28/03/2007 - 17h37

É da competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir sobre temas relativos ao mandato de parlamentares após o período eleitoral? Especialistas entrevistados pela reportagem de Última Instância afirmam que não. Para os cinco especialistas, a consulta feita pelo PLF, respondida na noite desta terça-feira (27/3) pelo TSE, não deve resultar em perda de mandatos políticos, e a questão deve ser encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), pois o tema é regido pela Constituição Federal.

Na opinião dos especialistas, a questão de fundo é justamente a competência do TSE para decidir sobre a perda do mandato. Helio Silveira, especialista em direito eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), explica que à Justiça eleitoral compete apenas a administração das eleições, e essa competência se encerra na diplomação dos candidatos.

Silveira avalia que o tema deve ser barrado ainda no Congresso Nacional, pois não haveria uma lógica real em adotar um entendimento diverso, a partir de um pronunciamento de “um tribunal que possui uma competência duvidosa”.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, que votou com a maioria do tribunal e disse que o entendimento vale a partir de agora, afirmou, em entrevista à Rádio Nacional, que o tribunal atuou na área administrativa, respondendo uma consulta que não levou em conta casos concretos. “Agora, precisamos que os partidos prejudicados por isso ou por aquilo, e geralmente são os partidos que não formam a base do poder, provoquem o Judiciário. Vamos esperar”, afirmou o ministro.

Ponto de vista moral
Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral e presidente do Idipea (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo) afirma que o entendimento dos ministros, do ponto de vista moral, é precioso. “O pronunciamento recrimina o troca-troca de partidos e ao mesmo tempo mantém preservada a mudança de legenda imotivada, por perseguição política ou mudança de ideais partidários”, afirmou.

O especialista em direito constitucional Pedro Estevam Serrano acrescenta que a postura é adequada à Constituição Federal. “Afinal, o que interessa para a República e para o regime democrático é que haja disputa de idéias e não de pessoas. Nós temos um governo das leis e não dos homens”, disse o constitucionalista.

No entanto, Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral OAB-SP e especialista em direito eleitoral e partidário, afirma que as mudanças de partido fazem parte do jogo político natural. “O mandato é previsto na Constituição e somente uma nova regra ou lei complementar poderia cassar o parlamentar eleito pelo povo”, afirmou. Para ele, o mandato pertence ao popular, que elegeu seu procurador, e não de um partido político, embora este seja necessário para validar a candidatura.

Decisão para o Supremo
Apesar de opiniões favoráveis ao rumo que a resposta do TSE deu à consultado PFL, todos os especialistas concordam que a perda de mandato por conta da troca de partido não está amparada no artigo 55 da Constituição Federal, que trata das possibilidades de cassação.

De acordo com o procurador do Estado de São Paulo e professor de direito constitucional André Fígaro, o pronunciamento não deve prosperar no Supremo, por se tratar de um órgão que segue uma linha mais conservadora.

Para Rollo, no entanto, é possível que o STF se posicione a favor dos partidos. Segundo ele, a interpretação se baseia no fato de que três dos 11 ministros que integram o tribunal concordaram na noite desta terça-feira com o voto do relator Cesar Asfor Rocha, entendendo que o direito do voto pertence ao partido e não ao candidato individualmente.


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