Questão sobre mandato será decidida no STF; saiba o que pode acontecer

Danielle Ribeiro - 28/03/2007 - 19h33

A decisão sobre a posse do mandato eletivo —se ela pertence ao partido e à coligação ou ao candidato— dependerá dos 11 ministros que integram o STF (Supremo Tribunal Federal). Os cinco especialistas questionados pela reportagem de Última Instância sobre o pronunciamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na noite desta terça-feira (27/3), concordam que apenas o Supremo poderá retirar o mandato dos parlamentares que mudaram de partido após as eleições.

Apesar de Marco Aurélio Mello, Cézar Peluso e Carlos Ayres Britto, ministros do STF, terem acompanhado o voto do relator da questão no TSE, ministro Cesar Asfor Rocha, todos os especialistas afirmam que não é possível prever uma decisão do Supremo nesse sentido.

Isso porque, ainda existe a possibilidade de os outros oito ministros —Ellen Gracie, Carmén Lucia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Eros Grau, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence— se pronunciarem de maneira contrária à perda do mandato dos parlamentares que trocaram de partido político. Além disso, os três ministros que integram tanto o TSE como o STF podem mudar de opinião após ouvirem o voto dos demais ministros.

Em todas as hipóteses possíveis, caberá ao Supremo dar a última palavra, e não ao TSE. Confira abaixo o que pode acontecer:

Situação 1
A partir da decisão desta terça-feira, os partidos políticos que se sentirem lesados pela troca de legenda podem entrar com um pedido em sua respectiva Casa Legislativa para que esta declare vacância do cargo e obtenha de volta o mandato.

Se o partido for bem-sucedido, os parlamentares da Câmara ou do Senado que perderem podem ir ao STF —que é o foro adequado para julgar casos que envolvam congressistas. A decisão do Supremo pode se dar em duas etapas: a concessão de uma liminar garantindo o mandato até o julgamento do mérito do pedido; e o mérito em si.

No caso de vereadores e deputados estaduais, a decisão recairá sobre os Tribunais de Justiça. No entanto, é quase certa a possibilidade de que os desembargadores decidam em acordo com uma decisão do Supremo sobre o caso.

Situação 2
A Casa nega o pedido do partido para que o mandato seja destinado à sigla. Neste caso, os representantes dos partidos prejudicados vão ao STF para tentar reaver o mandato, baseados na decisão do TSE sobre a consulta feita pelo PFL —atual DEM.

Ao contrário do que anunciou o DEM, não cabe ações nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para recuperação de mandatos. O procedimento adequado é ingressar junto às respectivas Casas Legislativas e, a seguir, ao Supremo ou aos TJs.

“A competência da Justiça Eleitoral termina após a diplomação do condidato ou parlamentar”, explica o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo. “Todos esses julgamentos devem ser resolvidos na Justiça Comum.”


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