OAB terá conteúdo do Exame de Ordem unificado em 17 Estados
Da Redação - 29/03/2007 - 15h26
A reportagem da Última Instância entrou em contato com a OAB Federal e foi informada de que a unificação não é sinônimo de provas idênticas. Ou seja, cada Estado irá formular a prova à sua maneira. Os temas, contudo, deverão ser os mesmos. Isso não significa, portanto, que a prova aplicada no Acre terá as perguntas feitas do mesmo modo daquela elaborada no Mato Grosso, mas sim, os mesmos temas exigidos.
De acordo com a OAB, os Estados que terão as provas com o mesmo conteúdo nesta edição são os nove da região nordeste e mais o Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, elogiou a medida. “Esse é um importante passo para a unificação total do exame”, afirmou Britto. Segundo ele, até hoje não se utilizou o Exame de Ordem como aferidor oficial do ensino jurídico no país exatamente porque eles são diferenciados, organizados e aplicados separadamente.
A OAB também anunciou a realização, em todas as 27 seccionais, da primeira etapa (prova objetiva) do Exame de Ordem em uma mesma data: no dia 15 de abril. No entanto, por enquanto, somente os 17 Estados da Federação acima citados terão o exame aplicado com conteúdo único.
Cezar Britto ressalvou que o Conselho Federal a OAB não irá impor a instituição do Exame de Ordem unificado. “Ela tem que nascer da vontade de cada uma das 27 Seccionais”, concluiu.
Inscrição
De acordo com a assessoria de imprensa da OAB Federal, a unificação do conteúdo também não significa que o candidato que fez a faculdade em um Estado, possa realizar a prova em outro. A determinação de que o candidato deve prestar o exame em seu domicílio eleitoral ou no local onde fez a graduação prevalece.
Segundo Estatuto da OAB, em seu artigo 10, caput, "a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional".
















