TJ-RJ condena Uerj a pagar adicional noturno a seus funcionários
Da Redação - 31/03/2007 - 12h45
De acordo com a assessoria do tribunal fluminensa, em janeiro de 2006 alguns servidores ingressaram na Justiça solicitando o pagamento do benefício. A 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro acolheu o pedido dos funcionários públicos e considerou que aqueles que trabalham no horário compreendido entre as 19 horas e 7 horas fazem jus ao pagamento. A decisão determina ainda que a Universidade restabeleça imediatamente o pagamento do percentual de 20%, suspenso em 1999.
A universidade recorreu da decisão ao TJ-RJ, que manteve a condenação imposta. A relatora do recurso no tribunal, juíza designada Maria Helena Pinto Machado Martins, baseou sua decisão no artigo 7º, inciso 9º, da Constituição Federal. A magistrada entendeu que “o trabalho desempenhado durante o período noturno merece remuneração superior àquela praticada no período diurno, sendo certo que o referido direito foi estendido aos servidores públicos, por força do disposto no artigo 39, parágrafo 3º, da Carta Magna”.
Para a juíza, a norma constitucional foi reproduzida, em âmbito estadual, no artigo 83, inciso 5º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


















