Lula sanciona leis mais duras para crime hediondo e uso de celular em presídio
Agência Brasil - 30/03/2007 - 17h39
A Lei 11.464, que trata de crimes hediondos, estabelece que os condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, e que forem primários, terão direito à progressão de regime depois de cumprirem dois quintos da pena. Se o preso for reincidente, a progressão ocorrerá apenas após três quintos da pena cumprida.
A outra lei sancionada considera falta disciplinar grave o uso de celular pelo preso dentro do presídio. O diretor de penitenciária ou agente público que facilitar a entrada de celular ou aparelho de comunicação no local poderá ser condenado à detenção de três meses a um ano de prisão.
















