TJ-RS suspende gratuidade do transporte coletivo em período eleitoral
Da Redação - 31/03/2007 - 21h53
De acordo com a assessoria do tribunal gaúcho, o magistrado afirmou estar convencido de que em uma análise primeira há indícios de vício de iniciativa e afronta à Constituição Estadual por parte da lei.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul, que alegava que a lei era inconstitucional e traria prejuízos às empresas.
Após a instrução, ação será levada a sessão do Órgão Especial para julgamento do mérito.
Proc. 70019057348


















