TJ-RS suspende gratuidade do transporte coletivo em período eleitoral

Da Redação - 31/03/2007 - 21h53

O desembargador Leo Lima, do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), concedeu uma liminar suspendendo a vigência da Lei 2.618/95, do Município de Uruguaiana(RS). A lei estabelece a gratuidade do transporte coletivo em períodos eleitorais.

De acordo com a assessoria do tribunal gaúcho, o magistrado afirmou estar convencido de que em uma análise primeira há indícios de vício de iniciativa e afronta à Constituição Estadual por parte da lei.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul, que alegava que a lei era inconstitucional e traria prejuízos às empresas.

Após a instrução, ação será levada a sessão do Órgão Especial para julgamento do mérito.

Proc. 70019057348


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