TJ mantém decisão que considerou inconstitucional passagem de graça no Rio

Da Redação - 03/04/2007 - 09h40

O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou nesta segunda-feira (2/4) provimento aos recursos do prefeito Cesar Maia e da Câmara Municipal da cidade contra a decisão que julgou inconstitucional a Lei 3.167/00. Com a decisão, a questão só poderá ser reexaminada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de recurso extraordinário.

A Lei 3.167/00 instituiu a bilhetagem eletrônica nos ônibus do Rio de Janeiro e prevê gratuidade aos maiores de 65 anos, alunos da rede pública de ensino, deficientes físicos, portadores de doenças crônicas e deficiência mental, bem como seus acompanhantes.

A decisão desta segunda-feira é resultado de embargos de declaração apresentados pelo prefeito e pela Câmara. Ambos alegaram haver contradição, omissão e obscuridade na decisão. Por unanimidade, os integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, desembargador Roberto Wider, e mantiveram a íntegra do acórdão.

Os artigos 1º, 3º, 12º e 15º (parágrafos primeiro e segundo) e os artigos 16º, 21º, 22º e 23º (parágrafos primeiro e segundo) da lei foram considerados inconstitucionais pelo TJ-RJ durante sessão do dia 21 de dezembro de 2006.

Os desembargadores julgaram representação de inconstitucionalidade proposta pela Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) contra a Câmara e a prefeitura. No entendimento dos desembargadores, a lei não indica a fonte que irá custear a gratuidade do transporte. A previsão está no parágrafo segundo do artigo 112 da Constituição do Estado.

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