TJ mantém decisão que considerou inconstitucional passagem de graça no Rio
Da Redação - 03/04/2007 - 09h40
A Lei 3.167/00 instituiu a bilhetagem eletrônica nos ônibus do Rio de Janeiro e prevê gratuidade aos maiores de 65 anos, alunos da rede pública de ensino, deficientes físicos, portadores de doenças crônicas e deficiência mental, bem como seus acompanhantes.
A decisão desta segunda-feira é resultado de embargos de declaração apresentados pelo prefeito e pela Câmara. Ambos alegaram haver contradição, omissão e obscuridade na decisão. Por unanimidade, os integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, desembargador Roberto Wider, e mantiveram a íntegra do acórdão.
Os artigos 1º, 3º, 12º e 15º (parágrafos primeiro e segundo) e os artigos 16º, 21º, 22º e 23º (parágrafos primeiro e segundo) da lei foram considerados inconstitucionais pelo TJ-RJ durante sessão do dia 21 de dezembro de 2006.
Os desembargadores julgaram representação de inconstitucionalidade proposta pela Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) contra a Câmara e a prefeitura. No entendimento dos desembargadores, a lei não indica a fonte que irá custear a gratuidade do transporte. A previsão está no parágrafo segundo do artigo 112 da Constituição do Estado.
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