Desembargadores presos em operação podem voltar a julgar, dizem especialistas

Marina Diana - 17/04/2007 - 15h30

Os desembargadores do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), presos na operação Hurricane (furacão, em inglês), José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Figueira Regueira, podem voltar a julgar normalmente processos em suas Turmas, mesmo sendo investigados por envolvimento com uma quadrilha de exploração ilegal de jogo.

Isso pode acontecer se não houver decisão administrativa afastando ambos e somente após ganharem liberdade —nesta terça-feira (17/4), o ministro Cezar Peluso, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou as 25 prisões preventivas realizadas durante a ação da Polícia Federal, ocorrida na sexta-feira (13/4). Entre outros, foram presos na operação magistrados, integrantes do Ministério Público, da própria PF e pessoas ligadas a escolas de samba do Rio de Janeiro.

Especialistas disseram à reportagem de Última Instância que, em tese, não há empecilho para que eles voltem a julgar, mesmo sendo processados criminalmente. Ou seja, o trâmite penal não influencia no âmbito administrativo e, não havendo afastamento administrativo, os desembargadores podem continuar com suas funções.

Segundo o professor de direito constitucional, Clever Vasconcelos, a prisão temporária dos acusados foi decretada por cinco dias e pode ser prorrogada por mais cinco. Durante esses dez dias, eles podem permanecer presos até que todos os atos investigatórios da PF sejam realizados.

O princípio da presunção da inocência —pelo qual todos são inocentes até uma sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso)— faz com que eles não sejam condenados antecipadamente. O constitucionalista afirmou que tanto o TRF-2 quanto o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) podem afastá-los administrativamente.

“Desde já, quem pode afastá-los da função jurisdicional é o TRF por decisão administrativa. O conselho superior da magistratura federal pode se reunir e deliberar administrativamente para manter o afastamento deles. Ou uma decisão do CNJ que também tem poder administrativo”, disse o professor.

“A dúvida principal é: eles podem julgar mesmo sendo acusados? A pergunta é para o TRF e o CNJ, que são os dois órgãos que podem, por si, afastá-los imediatamente da função jurisdicional. O Conselho Superior da Magistratura Federal [CNJ] tem essa competência”, afirmou o promotor da Justiça e Cidadania Márcio Fernando Elias Rosa.

Sem ação
A princípio, o TRF-2 não fará nada. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a ausência de um conselho de ética impede o pedido de afastamento dos acusados. Assim, a sanção viria do STF (Supremo Tribunal Federal).

O promotor Márcio Fernando Elias Rosa afirmou que o juiz que decretou a prisão dos magistrados não é o mesmo que pode decretar o afastamento —um atua na esfera criminal, outro na esfera administrativa. No entanto, o promotor considera que o TRF-2 deve se sentir obrigado a agir, provocando o STF a afastar os envolvidos até o final das investigações.

“Eles podem voltar aos cargos. Ainda que o TRF não tenha órgão para analisar a conduta dos desembargadores, é do TRF a possibilidade de representar o Supremo para que peça o afastamento cautelar. O fato grave é que parece ser incompatível com a função de juiz ou de magistrado a acusação de ter praticado um crime, sobretudo este crime”, afirma.

Situação semelhante vivencia o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo, em 2004. Em decisão recente, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu que ele pode continuar no cargo, mesmo com o processo em curso.

CNJ
O corregedor nacional de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, abriu sindicância na semana passada para investigar a conduta dos desembargadores suspeitos, o que pode resultar em punição aos dois. O inquérito do caso tramita no STF.

Pádua Ribeiro ainda solicitou a Peluso cópia das peças existentes nos autos do inquérito, cujo conteúdo possa ser compartilhado com a sindicância da corregedoria-geral. Essa investigação poderá ser convertida para um processo disciplinar ou outro procedimento administrativo, segundo informações divulgadas pelo CNJ.


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