STF prorroga prisões temporárias feitas em operação Furacão

Da Redação - 17/04/2007 - 20h43

Por decisão do ministro Cezar Peluso, do STF (Supremo Tribunal Federal), foram prorrogados em cinco dias os prazos das 25 prisões temporárias realizadas pela Polícia Federal na sexta-feira passada (13/4), durante a operação Furacão.

A decisão de Peluso, tomada nesta terça-feira (17/4), atende a pedido da Procuradoria-Geral da República e da PF. Inicialmente presos por cinco dias, os acusados de envolvimento com uma quadrilha de exploração ilegal de jogo poderiam ser soltos hoje.

Na noite desta segunda-feira (16/4), Peluso havia determinado que os advogados dos presos na operação tenham acesso aos autos, conforme pedido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Furacão
Na ação da sexta-feira, a PF prendeu 25 pessoas durante ação para desbaratar uma quadrilha de exploração ilegal de jogo, em esquema que envolvida também crimes contra a administração pública.

Entre os presos, estão o ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), o desembargador José Eduardo Carreira Alvim; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas); e o procurador regional da República do Rio de Janeiro João Sérgio Leal Pereira.

Especialistas ouvidos por Última Instância afirmaram que os magistrados podem voltar a julgar processos assim que deixarem a prisão. Apenas um procedimento administrativo afastando-os de seus cargos pode impedir que isso aconteça.


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