STJ concede habeas corpus a fundadores da Igreja Renascer

Da Redação - 18/04/2007 - 18h40

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta terça-feira (17/4) habeas corpus em favor de Estevan Hernandes Filho e Sônia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer.

Com a decisão, um dos pedidos de prisão preventiva do casal fica suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus. No entanto, o STJ já negou habeas corpus formulado contra um pedido de prisão preventiva posterior, que ainda está em vigor.

O segundo pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público após prisão do casal no Estado Unidos. Os advogados entraram com recursos para suspender o decreto, mas a ministra Laurita Vaz negou o habeas corpus (HC 75818). Em sua decisão, Vaz afirma que os argumentos que determinaram a segunda ordem de prisão preventiva deixam claro o que já advertia o Ministério Público para fundamentar o pedido anterior, “ou seja, o risco de reiteração de condutas criminosas, o que atenta contra a ordem pública”.

Os fundadores da Igreja Renascer em Cristo estão em prisão domiciliar nos EUA desde 9 de janeiro de 2007, quando foram presos após entrarem no país com US$ 56 mil em espécie não declarados.

O casal, que foi acusado de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato, teve a prisão preventiva decretada a pedido do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), depois que os dois deixaram de comparecer a uma audiência para oitiva de testemunhas.

De acordo com o STJ, a defesa do casal alegou que a prisão foi decretada sem fundamento legal, já que a falta à audiência foi justificada por atestado médico. O documento, no entanto, foi desprezado pelo juízo de primeiro grau e também pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou que a falta à audiência, mesmo sem motivo relevante, como considerou o magistrado, não é suficiente para motivar a decretação da prisão preventiva do casal.

De acordo com a ministra, sequer a presença dos réus seria obrigatória para os depoimentos, porque eles têm sido devidamente representados por advogados. O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais ministros da 5ª Turma.

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