Vereadores envolvidos em "Mensalinho" seguem afastados da Câmara do Guarujá

Da Redação - 19/04/2007 - 11h25

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) indefeririu medida cautelar requerida por Gilson Fidalgo Salgado (PMDB), um dos vereadores do município do Guarujá afastado do cargo pelo envolvimento no “mensalinho”.

De acordo com o STJ, com essa decisão, Fidalgo Salgado continuará afastado do cargo até o julgamento do mérito na segunda instância. A turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki.

Gilson Fidalgo e outros sete vereadores do Guarujá foram afastados dos seus cargos por supostamente participar de um esquema de favorecimento de projetos propostos pela prefeitura na Câmara Municipal e distribuição de cargos em troca de pagamentos mensais.

Em outubro de 2006, os vereadores envolvidos haviam sido afastados de seus cargos pela 3ª Vara do Guarujá. O réu e os outros acusados recorreram ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e conseguiram suspender o afastamento até o julgamento de mérito. Posteriormente os desembargadores do tribunal reviram a decisão, considerando o afastamento necessário para o bom andamento do processo.

A defesa do vereador entrou com um recurso especial contra a decisão do TJ-SP e, posteriormente, requereu uma medida cautelar para que o recurso tivesse efeito suspensivo sobre o acórdão do tribunal paulista. Alegou-se o fumus boni iuris e também o periculum in mora.

Segundo o acusado, a perda de função pública só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória, segundo o estabelecido na jurisprudência do próprio tribunal. Também não teria havido individualização da conduta dos vereadores, a todos sendo aplicada a mesma penalidade.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que o STJ não é competente para conceder uma medida cautelar suspensiva em caso de recurso especial ainda não interposto no tribunal de origem. Além disso, o próprio recurso não é certo, já que ainda não se julgaram os embargos no segundo grau. O TJ-SP seria, portanto, o competente para julgar medidas cautelares [artigo 800 do Código de Processo Civil]. As súmulas 634 e 635 do STF (Supremo Tribunal Federal) também orientam no mesmo sentido.

O ministro Teori Zavascki recusou, pelas mesmas razões, a medida cautelar requerida pelo vereador Honorato Tardelli Filho [do antigo PFL e agora Democratas], outro suposto envolvido no “Mensalinho”. Além dos dois políticos citados, também foram afastados Nilson de Oliveira Fontes (Democratas) , Marcos Evandro Ferreira (PSB), Mário Lúcio da Conceição (PP), Joaci Cidade Alves (PTB), Sirana Bosonkian (PDT) e Helder Saraiva de Albuquerque (PP).


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