TRF suspende liminares para funcionamento ilegal de bingos em São Paulo
Da Redação - 19/04/2007 - 12h58
O tribunal acatou os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) na 3ª Região e do MPF (Ministério Público Federal) de que as liminares poderiam causar grave lesão à ordem e segurança públicas. Isso porque, de acordo com eles, as casas de bingo desenvolvem uma atividade ilegal, já que não existe hoje no país nenhuma lei que permita o seu funcionamento.
Na decisão, o TRF informou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) é pacífica no sentido de que é ilícito o jogo de bingo, vídeo bingos, caça-níqueis, máquinas de bingos eletrônicos e similares. O tribunal citou uma decisão do STF na qual a presidente Ellen Gracie diz que “para ser legítima a exploração de loterias e outros jogos de azar deverá realizar-se com a permissão e participação do Estado, seja pela exploração direta levada a efeito pelos órgãos ou entidades públicas, seja pela delegação a particulares”.
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