TJ-RJ proíbe Enad de alterar contrato de direitos autorais com TV Globo

Da Redação - 20/04/2007 - 15h56

O contrato de autorização para execução pública de obras musicais e/ou lítero-musicais e de fonogramas, celebrado com a TV Globo e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em junho de 2000, deve ser mantido. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

A emissora conseguiu derrubar no tribunal o pedido do escritório para fixar em 2,5% do seu faturamento bruto ao valor da autorização. O pedido teve unanimidade de votos. Segundo o relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a majoração é abusiva.

"Há de se reconhecer que a fixação pelo Ecad do preço em percentual da receita bruta de cada emissora contratante constitui abuso dos direitos que lhe confere o parágrafo único do artigo 98, da Lei 9.610/98, em total infringência aos princípios da isonomia, da boa-fé e do equilíbrio econômico do contrato", afirmou.

Ainda de acordo com o relator, o valor de obra musical ou de qualquer obra intelectual e artística "deve ser fixado levando-se em consideração o seu próprio valor, mesmo que este seja fixado discricionariamente e unilateralmente pelo titular do direito, e não a capacidade econômica do comprador ou contratante".


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