Juíza determina que empresas retirem embarcações de circulação no Rio
Da Redação - 20/04/2007 - 19h40
Caso desobedeçam, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 30 mil. Na última quinta-feira (19/4), o pedido de liminar do Ministério Público foi parcialmente deferido. Uma ação coletiva ajuizada contra as duas concessionárias e os mandados de intimação já foram expedidos. A ação foi motivada pelos recentes acidentes.
O MP requereu à Justiça que deferisse liminar para obrigar as empresas Transtur e Barcas S.A. a prestarem serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, fazendo cessar todas as irregularidades constatadas, seja pela Capitania dos Portos, seja pela AGETRANSP.
















