Juíza determina que empresas retirem embarcações de circulação no Rio

Da Redação - 20/04/2007 - 19h40

Embarcações que representem risco à segurança e à vida dos passageiros devem ser retiradas de circulação. A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (20/4) pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e estipula que as empresas Barcas S.A. e a Aerobarcos do Brasil Transportes Marítimos e Turismo (Transtur) devem cumprir a ordem dada pela juíza Fernanda Galliza do Amaral, em exercício na 3ª Vara Empresarial do Rio, no prazo de 48 horas, a partir de sua notificação.

Caso desobedeçam, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 30 mil. Na última quinta-feira (19/4), o pedido de liminar do Ministério Público foi parcialmente deferido. Uma ação coletiva ajuizada contra as duas concessionárias e os mandados de intimação já foram expedidos. A ação foi motivada pelos recentes acidentes.

O MP requereu à Justiça que deferisse liminar para obrigar as empresas Transtur e Barcas S.A. a prestarem serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, fazendo cessar todas as irregularidades constatadas, seja pela Capitania dos Portos, seja pela AGETRANSP.


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