Exame de Ordem tem melhor índice de aprovação dos últimos 3 anos

Marina Diana - 21/04/2007 - 11h39

O 132º Exame de Ordem, realizado em 15 de maio, habilitou para a segunda fase 43,79% dos inscritos, segundo informações da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Isso corresponde a 7.983 candidatos que realizarão a segunda fase, marcada para dia 20 de maio. No total, se inscreveram 20.173 bacharéis em Direito, sendo que 18.229 efetivamente fizeram o teste, com um índice de abstenção de 9,64% (1.944 ausências). É o melhor índice de aproveitamento, em primeira fase, dos últimos três anos.

No 131º Exame de Ordem (janeiro-2007), o percentual de candidatos habilitados para a segunda etapa foi de 22,10%; no 130º, (setembro-2006) foi de 32,14%; no 129º (maio-2006) foi de 12.94%; no 128º (janeiro-2006) foi de 19,20%; no 127º (agosto-2005) foi de 41,8%; e no 126º (maio-2005) foi de apenas 12%. “O resultado é positivo se comparado às provas anteriores”, diz Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP.

A bacharel em Direito Nilza Peres de Souza, que está na quinta tentativa, conseguiu a aprovação na primeira fase do 132º Exame de Ordem e reconhece: a prova estava mais justa, com perguntas pertinentes.

"A pegadinha era um trauma. Desta vez tive a sensação de uma prova que buscava conhecimento dos candidatos. Agora é continuar estudando e conseguir a aprovação na segunda fase", comentou.

Na última segunda-feira (16/4), a OAB-SP divulgou o gabarito da primeira fase do 132º Exame de Ordem e nesta sexta-feira (20/4), a lista com os nomes dos aprovados.

Redação
A 2ª fase do 132º Exame acontecerá no dia 20 de maio em todo o Estado de São Paulo. Esta fase consiste em prova Prático-Profissional , na qual o candidato deverá desenvolver uma peça profissional, com opções para Direito Civil, do Trabalho, Penal ou Tributário, peso 5 (cinco) e mais cinco questões práticas com peso 5 (cinco), sendo aprovado o candidato com nota igual ou superior a 6 (seis).

Durante o Exame é permitida consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios de jurisprudência e proibida a utilização de obras que contenham formulários, questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, mesmo as editadas sob a forma de livro.

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