Mandado garante participação de candidata tatuada em concurso público
Da Redação - 21/04/2007 - 13h07
Segundo informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), ao prestar exames de saúde, a mulher foi considerada inapta devido à tatuagem que possuía. De imediato, ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que fosse anulado o ato que lhe excluiu do concurso.
Por sua vez, os impetrados alegaram a legitimidade do ato de exclui-la da disputa, tendo em vista a Constituição e o edital do concurso. Alegaram ainda que a exclusão de candidatos com tatuagem levava em consideração “o decoro e a austeridade”, próprios da instituição.
Em sua decisão, a juíza Mariângela Faleiro apontou que a presença de tatuagem no corpo da candidata não era motivo suficiente para excluí-la da disputa. Para ela, as provas presentes no processo demonstraram que a concorrente estava apta a exercer o cargo pleiteado.
A magistrada considerou discriminatória e abusiva a exclusão da candidata tatuada por simples questão de estética, tendo ressaltado ainda que a tatuagem não indicava qualquer relação da concorrente com organizações criminosas e não denigrem, de forma alguma, a instituição.
A decisão foi publicada no Diário do Judiciário de 29 de março e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
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