Juízes consideram diligências da PF “agressivas” e pedem regulamentação

Da Redação - 24/04/2007 - 13h59

Após o cumprimento de mandados de busca e apreensão em prédios da Justiça Federal de São Paulo, na operação Themis da Polícia Federal, a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) defende a regulamentação do procedimento nesse tipo de operação.

A operação Themis, realizada na sexta-feira (20/4) pela Polícia Federal, apreendeu quilos de documentos nos gabinetes de três desembargadores do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS) e de dois juízes federais paulistas. A PF investiga se há relação dos magistrados com esquema de exploração ilegal de jogos no país.

Para a associação, as diligências da PF foram conduzidas de forma "agressiva". Segundo a nota, os policiais "cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado".

Por isso, os juízes pedem ao ministro da Justiça, Tarso Genro e à Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que não seja feita a comunicação à imprensa se houver sigilo processual, que seja vedado o porte de armas, entre outras providências.


Veja a íntegra da nota a seguir:

Em razão da forma agressiva como foram conduzidas as diligências efetuadas pela Polícia Federal no dia 20/04/2007, no Fórum Cível "Pedro Lessa" e na Sede do TRF da 3ª Região, ambos em São Paulo, em cumprimento a mandados de busca expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), ocasião em que policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado, a Ajufesp pedirá hoje ao ministro da Justiça, Tarso Genro e à Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que regulamentem este tipo de diligência e adotem os seguintes procedimentos:

1 - Quando houver sigilo processual, que não seja feita a convocação da imprensa;

2 - Que seja vedado o porte de armas e quaisquer atitudes desnecessariamente intimidatórias, desde que não haja resistência;

3 - Que seja obrigatório o acompanhamento das diligências pelas Corregedorias-Gerais;

4 - Que não seja admitida a prisão de magistrado sem a presença do presidente da Corte a que está vinculado.

A Ajufesp ressalta que apóia e entende que diligências como a ocorrida são legítimas e necessárias e, ademais, estão amparadas por mandados assinados pela autoridade judiciária competente, mas discorda da forma de sua execução e espera que as autoridades citadas nesta nota tomem as providências necessárias.


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