Juízes consideram diligências da PF “agressivas” e pedem regulamentação
Da Redação - 24/04/2007 - 13h59
A operação Themis, realizada na sexta-feira (20/4) pela Polícia Federal, apreendeu quilos de documentos nos gabinetes de três desembargadores do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS) e de dois juízes federais paulistas. A PF investiga se há relação dos magistrados com esquema de exploração ilegal de jogos no país.
Para a associação, as diligências da PF foram conduzidas de forma "agressiva". Segundo a nota, os policiais "cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado".
Por isso, os juízes pedem ao ministro da Justiça, Tarso Genro e à Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que não seja feita a comunicação à imprensa se houver sigilo processual, que seja vedado o porte de armas, entre outras providências.
Veja a íntegra da nota a seguir:
Em razão da forma agressiva como foram conduzidas as diligências efetuadas pela Polícia Federal no dia 20/04/2007, no Fórum Cível "Pedro Lessa" e na Sede do TRF da 3ª Região, ambos em São Paulo, em cumprimento a mandados de busca expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), ocasião em que policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado, a Ajufesp pedirá hoje ao ministro da Justiça, Tarso Genro e à Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que regulamentem este tipo de diligência e adotem os seguintes procedimentos:
1 - Quando houver sigilo processual, que não seja feita a convocação da imprensa;
2 - Que seja vedado o porte de armas e quaisquer atitudes desnecessariamente intimidatórias, desde que não haja resistência;
3 - Que seja obrigatório o acompanhamento das diligências pelas Corregedorias-Gerais;
4 - Que não seja admitida a prisão de magistrado sem a presença do presidente da Corte a que está vinculado.
A Ajufesp ressalta que apóia e entende que diligências como a ocorrida são legítimas e necessárias e, ademais, estão amparadas por mandados assinados pela autoridade judiciária competente, mas discorda da forma de sua execução e espera que as autoridades citadas nesta nota tomem as providências necessárias.


















