TJ-RJ condena morador a demolir parte de casa construída irregularmente

Da Redação - 25/04/2007 - 11h30

A 2ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou, em decisão unânime, um morador da Enseada da Parnaioca, na Ilha Grande (RJ), a demolir parte de sua casa de mais de 100 metros quadradas, construída à beira mar, em área de preservação ambiental e de vida silvestre. O imóvel foi ampliado em 1994 sem autorização. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com assessoria do tribunal fluminense, a casa foi construída entre 1979 e 1981, quando não existia plano diretor da APA (Área de Preservação Ambiental). Desde 1991, quando o plano diretor do município de Angra dos Reis foi instituído, o imóvel encontra-se em zona de preservação congelada. Nestes casos, a ocupação do solo já existente é tolerada, mas novas construções estão proibidas.

Em 1994 o proprietário, descumprindo a norma, ampliou a casa. O Estado do Rio ingressou na Justiça contra a construção. Na primeira instância o morador foi condenado a demolir a parte da casa construída em 1994, sob a areia da praia, e remover todo o entulho para o continente, sem provocar maiores impactos ao meio ambiente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo laudo pericial, a casa está em área de preservação paisagística e lazer, destinada à recreação e implantação de projetos turísticos. A perícia concluiu também que não houve licenciamento para a construção do imóvel e nem os demais órgãos de defesa ambiental estadual e federal foram consultados.

O proprietário do imóvel recorreu da decisão ao TJ-RJ, que manteve na íntegra a sentença da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis. "Certo é que a referida construção, mesmo remontando aos idos de 1979, não foi precedida de licenciamento, assim como as recentes obras de manutenção e adaptação", afirmou a relatora do recurso, desembargadora Leila Mariano.

A magistrada criticou a falta de fiscalização tanto por parte do Estado quanto do Município de Angra. "Que a obra foi realizada sem licença não há dúvida. Houve, todavia, por quase 20 anos a inércia tanto do Município de Angra dos Reis, quanto do Estado e dos órgãos fiscalizadores de âmbito estadual e federal", afirmou.

A desembargadora disse ainda que nos anos 70 e início dos anos 80, os órgãos de proteção ao meio ambiente não tinham estrutura suficiente para o tipo de fiscalização exigido. "Daí as diversas construções clandestinas que surgiram não só na Ilha Grande, como nas mais diversas existentes no nosso litoral", concluiu em seu voto.


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