CNJ regulamenta o exercício de magistério por magistrados
Da Redação - 25/04/2007 - 13h26
Segundo o conselho, além disso, a resolução veda o desempenho de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino, e caso verificada a presença de prejuízo para a prestação jurisdicional em razão do exercício de atividades docentes, o tribunal determinará ao magistrado que adote imediatamente as medidas necessárias para regularizar a situação. Se não houver regularização, pode ser instaurado um procedimento administrativo disciplinar.
Todos os tribunais, inclusive os superiores, deverão informar ao conselho, no início de cada ano Judiciário, a relação nominal de magistrados que exercem a docência, com a indicação da instituição de ensino, das disciplinas, dos horários das aulas que serão ministradas e das cargas horárias.

















