TRT-SP veta penhora de verbas do Sistema Único de Saúde
Da Redação - 30/04/2007 - 14h12
A decisão dos magistrados é amparada na Lei 8.080/90, que afirma que é ilegal o bloqueio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu desvio de finalidade ou sua indevida apropriação constitui crime.
A Praia Grande — Ação Médica Comunitária (Santa Casa de Misericórdia) é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos que, desde 2004, está sob intervenção da prefeitura municipal, que não cumpriu acordo firmado para pagamento de uma dívida trabalhista.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho da Praia Grande determinou o bloqueio das contas do município, inclusive dos recursos repassados pelo SUS. No entanto, a prefeitura alegou que as verbas movimentadas nessa conta do SUS se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços médicos prestados pela Santa Casa.
No TRT-SP, o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, reconheceu que a Praia Grande — Ação Médica Comunitária possui patrimônio próprio, que pode ser objeto de execução judicial, "razão pela qual se torna impossível agasalhar a decisão primária de bloqueio dos valores destinados ao SUS".
Trigueiros afirma ainda que "trata-se de verba com destinação específica, qual seja, a saúde pública, mediante previsão orçamentária, constituindo sua apropriação para fim diverso, qualquer que seja, desvio de finalidade".

















