TRT-SP veta penhora de verbas do Sistema Único de Saúde

Da Redação - 30/04/2007 - 14h12

O pagamento de dívida trabalhista não pode ser feito com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Este é o resumo do despacho dos juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-4) do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, que concederam um mandado de segurança à prefeitura da Estância Balneária da Praia Grande.

A decisão dos magistrados é amparada na Lei 8.080/90, que afirma que é ilegal o bloqueio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu desvio de finalidade ou sua indevida apropriação constitui crime.

A Praia Grande — Ação Médica Comunitária (Santa Casa de Misericórdia) é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos que, desde 2004, está sob intervenção da prefeitura municipal, que não cumpriu acordo firmado para pagamento de uma dívida trabalhista.

Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho da Praia Grande determinou o bloqueio das contas do município, inclusive dos recursos repassados pelo SUS. No entanto, a prefeitura alegou que as verbas movimentadas nessa conta do SUS se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços médicos prestados pela Santa Casa.

No TRT-SP, o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, reconheceu que a Praia Grande — Ação Médica Comunitária possui patrimônio próprio, que pode ser objeto de execução judicial, "razão pela qual se torna impossível agasalhar a decisão primária de bloqueio dos valores destinados ao SUS".

Trigueiros afirma ainda que "trata-se de verba com destinação específica, qual seja, a saúde pública, mediante previsão orçamentária, constituindo sua apropriação para fim diverso, qualquer que seja, desvio de finalidade".


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