Imobiliária é condenada a indenizar proprietária de imóvel por negligência
Da Redação - 07/05/2007 - 21h12
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), a imobiliária alugou o imóvel e não exigiu do locatário, ao sair do mesmo, o pagamento das contas de telefone, água, luz, IPTU/TLP e reparos necessários. Em virtude da ausência de pagamentos, a proprietária teve seu nome inscrito na Serasa.
A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 3.000, a título de danos morais, mais R$ 3.561,78, pelos danos materiais decorrentes dos reparos no imóvel. Da sentença, cabe recurso.
Sem cuidados
De acordo com dados do processo, o inquilino saiu do bem sem que a imobiliária exigisse o pagamento da conta telefônica. A inscrição do nome da proprietário no Serasa, segundo a autora, lhe causou constrangimento e danos materiais e morais.
Devidamente citada, a imobiliária deixou de contestar no prazo legal, incidindo, portanto, os efeitos da revelia. Quanto à revelia, explica a juíza em sua decisão que ela não leva, necessariamente, ao acolhimento automático dos pedidos, impondo-se a análise das questões de direito.
Quanto aos fatos narrados na inicial, destaca a magistrada que, embora a ressalva quanto à locação da linha telefônica, há no e-mail a discriminação do débito, não contestado pela ré, onde se extrai a possibilidade de sua exigência, ante os efeitos da revelia.
A juíza entendeu ser justa a indenização, a título de reparação por dano moral, no valor de R$ 3.000, mais R$ 3.561,78 pelos danos com reparo no imóvel.
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