TJ-RS suspende lei que prevê contratação de empacotadores nos supermercados

Da Redação - 09/05/2007 - 15h03

O desembargador Luiz Ary Azambuja Ramos, do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 1.761/06, do Município de Alvorada, que prevê contratação de empacotadores em supermercados e hipermercados.

De acordo com o tribunal, a lei exigia que a pessoa responsável pelo empacotamento e acondicionamento dos produtos adquiridos fosse diferente daquela encarregada do caixa.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta à Justiça, na última sexta-feira (4/5), pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Canoas, cuja base territorial também abrange o Município de Alvorada.

O sindicato argumentou que houve interferência inconstitucional do município em assuntos relacionados com relações de trabalho e emprego nas empresas comerciais, como a contratação de empacotadores.

Os desembargadores determinaram a notificação do município e da Câmara de Vereadores para, no prazo legal, prestarem as informações que entenderem sobre as contestações do sindicato. Após o período de instrução, a ação será levada ao Órgão Especial para julgamento do mérito.


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