CNJ anula concurso para juiz no Tribunal de Justiça de Rondônia

Da Redação - 10/05/2007 - 14h22

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (9/5) anular o 28º Concurso para ingresso no cargo inicial de juiz de direito substituto da carreira de magistratura do Estado de Rondônia. Os conselheiros entenderam, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado violou os princípios da impessoalidade e imparcialidade.

De acordo com informações do conselho, as candidatas Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes são assessoras dos desembargadores do tribunal Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso.

O relator da matéria, conselheiro Paulo Lobo, afirmou no seu voto que a ausência dos desembargadores na argüição das suas assessoras durante a fase de entrevistas e avaliação oral das candidatas não afasta a parcialidade ocorrida no concurso. Para ele, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo.

Também considerou que como os desembargadores participaram da argüição dos demais candidatos e pertenciam à comissão do concurso, provocou "no mínimo, constrangimento" para os demais examinadores. "A suspeição é inevitável. Houve possibilidade de favorecimento", disse.

Paulo Lobo acolheu no seu voto a proposta do conselheiro Alexandre de Moraes para cancelar todo o processo seletivo diante do argumento de que a presença dos desembargadores na organização do concurso levantou a suspeita de favorecimento das candidatas. O seu voto inicial anulava apenas a argüição oral, terceira fase do certame.

As provas deste concurso foram aplicadas em junho e julho de 2006, conforme o edital publicado em abril do mesmo ano. Foram aprovados 20 candidatos de um total de 431 inscritos. Os aprovados não chegaram a ser nomeados pelo tribunal por falta de recursos orçamentários. De acordo com a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça de Rondônia deverá realizar um novo processo seletivo observando "o estrito respeito aos princípios constitucionais".


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