Poupador deve correr para pedir ressarcimento do Plano Bresser

Marina Diana - 14/05/2007 - 14h05

Aqueles que tinham cadernetas de poupança em junho de 1987 têm até o dia 31 de maio para pedir ressarcimento do valor que tinha na conta, mais juros de mora daquela época até hoje. Depois dessa data, o dinheiro passará a integrar patrimônio dos bancos. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas que tinham dinheiro na época da entrada em vigor do Plano Bresser perdem o direito de reaver a diferença dos rendimentos.

O plano entrou em vigor em 16 de junho de 1987, e existiram mudanças no indexador da poupança. Assim, foi determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OPN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pela LBC (Letra do Banco Central). Mas a regra não foi respeitada e é essa a diferença que o consumidor deve receber.

Maira Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), explica que têm direito às perdas os poupadores da primeira quinzena, aqueles que mantiveram suas contas abertas entre 1º e 15 de julho de 1987. Para que a pessoa possa saber o valor que tem a restituir e possa ingressar judicialmente, é necessário que ela tenha os extratos ou as microfilmagens de junho e julho de 1987.

“A perda foi de 8,08%, diferença entre o IPC e LBC. Essa perda tem que ser trazida pela data de hoje. Assim, haverá uma correção monetária baseada na poupança e será atualizada de acordo com a moeda. Ou seja, é uma ação de três planos econômicos [Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real]”, explicou a advogada.

O que aconteceu?
O Plano Bresser entrou em vigor em 16 de junho de 1987, por meio dos Decretos-Lei 2335/87, 2336/87 e 2337/87. Em junho de 1987, o IPC foi maior, devendo ser aplicado.

No entanto, o Plano Bresser institui exclusivamente a LBC como índice. Isso significou a perda de uma diferença de 8,08%, pois ao invés de se aplicar o percentual de 26,69% (26,06% de OTN mais 0,5% juros contratuais da poupança), o percentual aplicado foi de 18,61% (18,02% de LBC mais 0,5% juros contratuais da poupança), segundo informações do Idec.

Atualmente, a questão está pacificada nos tribunais superiores: é reconhecido o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, receber a diferença entre os índices OTN e LBC (os 8,08%), além de atualização monetária pela correção das cadernetas de poupança desde o evento (julho de 1987).

Procedimento
Aqueles que forem ingressar com ação individual, devem pedir a microfilmagem até o final do mês de maio para evitar efeitos como a prescrição. Para aqueles que têm valor a ser restituídos até 20 salários mínimos (R$ 7.600), é possível entrar com ação no Juizado Especial Civel, sem advogado. Acima de 20 até 40 salários mínimos (acima de R$ 7.600 até R$ 15.200), é indicado advogado, mas a ação pode ser também no Juizado. Acima de 40 salários, só na Justiça Comum e impreterivelmente com a presença de um advogado.

“Para o caso de Caixa Econômica Federal, especificadamente, pode ser no Juizado Especial Federal e o teto é de 60 salários mínimos (R$ 22.800) e não precisa de advogado”, disse a advogada do Idec.

Notificados
Devido às reclamações recebidas pelos associados do Idec sobre o Plano Bresser, foram enviadas, no dia 27 de abril, notificações à Caixa Econômica Federal, ao Bradesco, ao Itaú e ao Unibanco solicitando o esclarecimento em relação a algumas informações contidas nas microfilmagens das contas poupanças do ano de 1987.

O principal problema observado pelo Idec é em relação à clareza das informações contidas nos extratos retroativos, que dificultam a identificação do direito do poupador para reaver ou não as perdas do Plano Bresser e divergem das informações dos documentos originais guardados pelos consumidores.

“Apesar dos bancos Bradesco, Caixa Econômica e Itaú terem entregado as microfilmagens, as informações que aparecem dificultam ao consumidor a identificação da data de aniversário da conta. Por exemplo, têm datas diversas, como data de remuneração e correção monetária e isso faz com que o consumidor fique perdido. O Unibanco não está entregando os extratos para as pessoas. Assim, as pessoas não conseguem o documento que comprove a sua restituição”, afirmou Maira Feltrin.

De acordo com a assessoria de imprensa do Idec, alguns dados como o dia de aniversário das contas e os dias em que foi aplicada a inflação, vitais para averiguação da existência do direito à devolução, não ficam claros e prejudicam a interpretação.

O Idec aguarda o retorno dos ARs (Aviso de Recebimento) dos bancos e a partir da data em que eles receberam a notificação, há dez dias para responder ao instituto. O site do Idec (www.idec.org.br) oferece modelos de solicitações por escrito, bem como informações sobre como proceder.


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