Kaiser e agência de publicidade são condenadas por plágio de campanha
Ricardo Viel - 16/05/2007 - 11h09
De acordo com a assessoria do STJ, em 1996, o publicitário Luiz Eduardo Régnier Rodrigues, registrou a campanha “Cerveja Nota 10” no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. A campanha partia do slogan para formar o número dez com a garrafa da cerveja, representando o número um e a tampa com o rótulo, o zero.
Quando viu a campanha veiculada pela Kaiser três anos depois de sua criação, que se assemelhava muito a sua idéia, o publicitário recorreu à Justiça. No julgamento da ação de indenização, a primeira instância considerou que as empresas utilizaram-se do projeto criado pelo publicitário e condenaram ambas a pagar uma indenização de R$ 38 mil por dano moral, mais os valores de danos materiais, a serem calculados.
A Kaiser e a agência apelaram, e o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) reformou a sentença. As empresas alegaram que o que ocorreu foi uma “coincidência criativa”, que desconheceriam a obra anterior e que não haviam prova do plágio da essência criativa da campanha registrada.
A defesa do publicitário recorreu ao STJ reiterando os pedidos feitos na primeira instância. O relator do processo no tribunal, ministros Gomes de Barros, afirmou em sua decisão não ser necessário que as empresas soubessem o inteiro teor da obra publicitária. Para o ministro, se as empresas sabiam da existência de uma campanha com o tema, “assumiram o risco de criar obra idêntica à registrada”.
Segundo a assessoria do STJ, a Kaiser e a agência Newcomm Bates pagarão solidariamente a indenização.
A assessoria de imprensa da Newcomm informou à reportagem de Última Instância que que só se manifestará sobre o assunto quando for notificada da decisão.
A reportagem entrou em contato com a Kaiser e aguarda retorno.














