Inovações tecnológicas alteram relação com funcionário externo
Danielle Ribeiro - 16/05/2007 - 18h57
Recentemente, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um empregado monitorado por celular receber horas extras. Apesar das alegações da empresa, a decisão afastou a aplicação do artigo 62-I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante o não pagamento de horas excedentes aos que exercem trabalho externo sem controle de jornada.
Isso porque ficou provado que o funcionário, além receber ligações durante todo o dia para controle de suas entregas, tinha o caminhão que dirigia monitorado por um aparelho de localização.
O juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho, presidente da Amatra-SP (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região), diz que, em tese, o uso de inovações tecnológicas como Global Positioning System (GPS), comunicadores para troca imediata de dados ou mesmo a possibilidade de confirmar com clientes se a atividade foi cumprida permitem que o empregador cobre resultados de seus funcionários e controle a jornada.
Nesses casos, quando o empregador exige um volume de trabalho diário que exceda o tempo de jornada habitual, o funcionário deve ter garantido o direito às horas extras usadas para cumprir a atividade.
No entanto, o magistrado afirma que é preciso observar caso a caso, pois se o empregado não é cobrado pelo que deixaria de fazer no período excedente, o pagamento de hora extra pode ser afastado.
Nos casos de uso de pager e celular, o Judiciário tem decidido que, por si só, os aparelhos não caracterizam hora extra. Para a advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, isso acontece porque o celular não é uma forma de controle confiável. Por outro lado, ela diz que o roteiro de visitas, que garante um controle indireto da jornada, configura monitoramento, e o empregador deve pagar horas extras.
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