"Caixinha" recebida por lavador de carros é salário, diz TRT-SP
Da Redação - 22/05/2007 - 13h10
Demitido, o lavador entrou com reclamação na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício. Em sua defesa, a empresa alegou que o lavador de carros era autônomo.
Após a vara julgar a ação improcedente, o lavador de carros recorreu ao TRT-SP. No tribunal, a relatora do recurso, juíza Jane Granzoto, reconheceu que a prestação de serviços de modo não eventual e mediante subordinação.
No entendimento da juíza, as provas apresentadas pelo lavador deixaram claro que ele se utilizava de balde, panos, sabão e máquina de água de propriedade da empresa para lavar os carros dos clientes.
Para a juíza Jane Granzoto, os fatos se sobrepõem ao formalismo, já que, "constatada a presença de todos os demais requisitos estabelecidos pelo artigo 3º da CLT, prestação pessoal de serviços, de modo não eventual e mediante subordinação, a ‘caixinha’ não pode servir de supedâneo para afastar a evidente relação empregatícia".
Por unanimidade de votos, os juizes da 9ª Turma acompanharam o voto da juíza Jane Granzoto dando provimento ao recurso do lavador de carros e reconhecendo seu vínculo empregatício com a empresa.

















