STJ nega pedido de prefeitura e mantém construção de Febem em Osasco

Da Redação - 24/05/2007 - 17h19

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido da Prefeitura de Osasco, interior paulista, para impedir que a Febem continue as obras de construção de uma unidade de internação de menores no município.

De acordo com o STJ, a obra não tem alvará de construção municipal e chegou a ser suspensa por decisão de primeira instância. A Febem conseguiu dar continuidade às obras por decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Prefeitura de Osasco ajuizou ação no STJ para tentar impedir a continuidade das obras, alegando que existem irregularidades processuais e possível prejuízo aos cofres públicos caso a Justiça decida que a obra é ilegal e o prédio tem que ser demolido.

Ao negar o pedido de suspensão de liminar e de sentença, o ministro Barros Monteiro destacou que esse tipo de ação é uma via excepcional para comprovar que os efeitos de uma decisão geram grave lesão à ordem, economia, saúde e segurança públicas. Para o ministro, não foram esses os danos apontados pelo município.

O presidente do STJ também ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar pedido semelhante, decidiu que suspender a construção de unidade de internação de adolescentes é que configura grave lesão à ordem e à segurança públicas.

A Febem, nome que consta no processo, é atualmente chamada de Fundação Casa.


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